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terça-feira, 19 de maio de 2020

Novas regras preveem cloroquina a crianças, grávidas e pacientes leves

O novo protocolo do Ministério da Saúde sobre o uso da cloroquina e da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid-19 prevê o uso do medicamento para pacientes com sintomas leves, bem como crianças, gestantes e mulheres que tiveram filhos recentemente. A informação foi confirmada por fontes oficiais da pasta sob condição de anonimato.
Além de indicar o público-alvo, o novo protocolo também vai indicar a dosagem apropriada. A recomendação das dosagens será tanto para as crianças, pacientes adultos, gestantes, como também para pacientes em estados leve, moderado e grave da doença. O documento trará ainda a proposta de combinação da cloroquina e da hidroxicloroquina com outros medicamentos.
Nessa segunda-feira, o presidente Bolsonaro já recebeu um esboço do documento do general Eduardo Pazuello, ministro interino da Saúde. Para ser publicado, esse protocolo precisa da validação de todos os parâmetros técnicos, tanto para a dosagem como a aplicação da droga. Desta vez, de forma extraordinária, a proposta será apresentada ao presidente da República.

Respaldo do Conselho Federal de Medicina

O protocolo terá como base a liberação estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 23 de abril. Naquela ocasião, o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Ribeiro, disse, no Saguão do Palácio do Planalto, que “não existe nenhuma evidência científica forte que sustente o uso da hidroxicloroquina para o tratamento da Covid.”
Ribeiro, porém, disse que “existem estudos observacionais que têm pouco valor científico, mas são importantes”. Baseado nisso o CFM liberou o uso de hidroxicloroquina para os médicos brasileiros em 3 situações:
1) paciente crítico, internado em terapia intensiva já com lesão pulmonar estabelecida com reação inflamatória sistêmica em que todas as evidências são de que a hidroxicloroquina não tem nenhum tipo de ação nesse paciente, mas ela pode ser usada pelos médicos por uso compassivo, uso por compaixão. Ou seja, paciente está praticamente fora de possibilidade terapêutica e o médico com autorização dos familiares pode utilizar essa droga.
2) paciente chega com sintomas no hospital. Existe um momento de replicação viral e que essa droga pode ser usada pelo médico desde que ele tenha o consentimento do paciente ou dos familiares. Médico sendo obrigado a explicar para o paciente que não existe nenhuma evidência de benefício da droga e que a droga pode também ter efeitos colaterais importantes.
3) no início dos sintomas, sintomas leves tipos de uma gripe, no caso o médico pode utilizar também descartando a possibilidade que o paciente tem influenza A ou influenza B que são aos gripes normais ou dengue ou H1N1 e também uma decisão compartilhada com o paciente que o médico explique para o paciente que não existe nenhum benefício provado dessa droga pro uso da covid explicando também os riscos que a droga apresenta. Os riscos são baixos, mas eles existem.
Nessa segunda, a Record TV procurou o Conselho Federal de Medicina para voltar a falar sobre o assunto, mas a entidade se recusou a falar e não trata mais desse assunto.

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