FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

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AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

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CONCRETOS FIGUEIRA

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BRASIL ODONTOLOGIA

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M3 AMBIENTES PLANEJADOS

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RURAL NET - CLIQUE

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CLÍNICA DR FARINA

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BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

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terça-feira, 5 de maio de 2020

Boletim Coronavírus nº 48 – Pelotas - 05/05/2020


Pelotas está com 24 casos confirmados de Covid-19. Os casos mais recentes são de um casal, marido e mulher, de  62 e 59 anos respectivamente. Eles têm histórico de viagem recente para uma cidade da zona sul do Estado. Os dois estão em isolamento domiciliar e apresentam sintomas leves da doença. Os exames deles foram analisados por um laboratório credenciado ao Ministério da Saúde.

Dos casos confirmados, 19 já estão recuperados. A mulher que estava internada em um hospital privado em Porto Alegre teve alta. O homem de 71 anos, hospitalizado desde o fim de março, permanece internado na capital gaúcha.

Sete exames de Pelotas ainda aguardam resultado do Lacen/RS.

Internados: o hospital Beneficência Portuguesa coletou material para exame de uma paciente, de 77 anos, moradora de Pelotas, que foi internada para tratar pneumonia. Segundo informações do hospital, o teste foi feito por um laboratório não credenciado ao Ministério da Saúde e aguarda contraprova do Lacen/RS.

No HE e no Centro Covid não há registro de internação de pacientes com Covid-19.


Dois homens são presos em flagrante por tráfico de drogas e receptação em Piratini

Dois homens são presos em flagrante por tráfico de drogas e receptação em Piratini.

Durante mandado de busca e apreensão, foram apreendidos entorpecentes e uma televisão furtada. 

A ação foi realizada em conjunto com a Brigada Militar.

DP Piratini

PRF prende criminoso com moto roubada em Pantano Grande


A Polícia Rodoviária Federal prendeu um criminoso por receptação na BR 290, em Pantano Grande, por volta do meio-dia desta terça-feira (5). O homem estava pilotando uma motocicleta Honda/CG Fan que estava com ocorrência de roubo.

Durante policiamento ostensivo na rodovia, os policiais desconfiaram da forma como um motociclista conduzia a motocicleta, fazendo diversas manobras no trânsito, e resolveram abordá-lo. Ao serem feitas as consultas policiais, os PRFs descobriram que o veículo fora roubado em novembro do ano passado em Arroio dos Ratos. 

O condutor contou aos policiais que havia comprado a motocicleta em fevereiro deste ano de um conhecido em Pantano Grande por R$ 1.700,00, que não tinha documentos e havia feito a recomendação para que transitasse somente pelo interior com o veículo. 

O homem foi preso e conduzido, com a motocicleta, à polícia judiciária local para a confecção do flagrante.

Serviço de Registro de Imóveis informa horário de atendimento

Diéfer Leandro Coelho Porto
Substituto da Registradora
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CANGUÇU
Rua Franklim Máximo Moreira, nº 247, bairro Centro, Canguçu - RS, CEP: 96.600-000
Telefones: (53) 3252 3317 - (53) 3252 3319.
Site: ricgu.com.br

Fica estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência na Defensoria Pública do Estado do RS


Encaminho o ofício nº 60/2020, referente e à nova Ordem de Serviço da Defensoria Pública do Estado.

Os atendimentos à sociedade canguçuense, serão realizados sempre, primeiramente, por meio eletrônico, através do número 53 999410746 (também é whatsapp)  ou através do e-mail cangucu@defensoria.rs.def.br e  apenas se constatada a impossibilidade de solução da demanda pelo meio remoto é que será agendado horário para atendimento presencial.

Informamos que, em atenção à Ordem de Serviço nº 11/2020, cuja cópia segue em anexo, ficou estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul por prazo indeterminado.

Os atendimentos serão realizados preferencialmente pelo meio
eletrônico, das 09 às 12 horas e das 13 às 18 horas, através do telefone\whatsapp 53 999410746 ou através do e-mail cangucu@defensoria.rs.def.br

O atendimento presencial fica reservado exclusivamente para demandas que não puderem ser resolvidas por meio remoto, mediante prévio contato telefônico, na forma acima delineada.

Dessa forma, com a intenção de prestar ampla comunicação à
sociedade canguçuense, requer-se que o regime especial de trabalho da Defensoria Pública do Estado seja divulgado pelo veículo de comunicação.

Thales Vieira dos Santos,
Defensor Público


Extraído da
ORDEM DE SERVIÇO Nº 11/2020 

Regulamenta o funcionamento da Defensoria Pública do Estado no período de pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19), revoga as Ordens de Serviço nº 07, 08, 09 e 10/2020 relativas à matéria e dá outras providências. 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 100 da Lei Complementar nº 80/1994, com a redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009, bem como das estabelecidas no artigo 120 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e nos termos da Lei Complementar nº 14.130/2012; 

CONSIDERANDO a autonomia funcional, administrativa e orçamentária inserida no §2º do artigo 134 da Constituição Federal; 

CONSIDERANDO que a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus como pandemia significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificados como de transmissão interna; 

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento e a prestação dos serviços da Defensoria Pública de modo a garantir o atendimento àqueles que necessitem e de reduzir as possibilidades de transmissão do Coronavírus causador da COVID-19; 

CONSIDERANDO a quantidade de casos confirmados de infecção da COVID-19 no Brasil, número que tem subido exponencialmente, e a necessidade de adoção de medidas ainda mais restritivas a fim de preservar a saúde não apenas da população em geral, mas dos próprios agentes e servidores públicos; 

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 55.184, de 15 de abril de 2020, que altera o Decreto nº 55.154, de 1º. de abril de 2020, reiterando a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus), prorrogando as medidas de restrição até 30 de abril de 2020; 


CONSIDERANDO a demanda reprimida pelo período de suspensão do atendimento externo e a essencialidade dos serviços prestados pela Defensoria Pública; 

CONSIDERANDO as constantes alterações e adaptações do quadro de saúde pública e das estratégias de enfrentamento à pandemia da COVID-19; 

DETERMINA: 

Art. 1° Fica estabelecido o sistema diferenciado de atendimento de urgência na Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, conforme as matérias especificadas em orientação própria da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos, sem prejuízo de outras questões urgentes, a critério dos(as) Defensores(as) Públicos(as), no exercício da sua independência funcional. 

§ 1º O sistema diferenciado de atendimento de urgência vigorará por prazo indeterminado e poderá ser alterado a qualquer tempo, por ato do Defensor PúblicoGeral do Estado, inclusive para fins de sua revogação, a depender das estratégias de enfrentamento à pandemia da COVID-19. 

§ 2º Fica mantido o horário das 09 às 18 horas, com intervalo de uma hora de almoço, para fins de expediente interno e trabalho remoto. 

§ 3º Em caso de existência de atendimentos já agendados para o período de atendimento diferenciado, estes poderão ser cancelados ou reagendados, preferencialmente por meio do serviço de SMS ou por contato telefônico devidamente registrado no Portal da Defensoria, exceto nos casos de urgência expressamente arrolados em orientação própria da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos. 

Art. 2º Durante o sistema diferenciado de atendimento de urgência, as Defensorias Públicas Regionais deverão observar as medidas de prevenção do contágio e disseminação do vírus, seguindo as determinações constantes de orientação própria da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais e o que segue: 

I – sem prejuízo da atuação dos(as) Defensores(as) Públicos(as) nas suas respectivas atribuições, inclusive para atendimento e peticionamento de demandas urgentes, as Defensorias Públicas Regionais que contarem com mais de um(a) agente deverão estabelecer escala de atuação diária, exclusivamente para os casos excepcionais em que o atendimento tenha de ser realizado presencialmente, ficando o(a) Defensor(a) Público(a) do dia responsável pelo respectivo peticionamento, independentemente da matéria; 


II – não havendo consenso entre os(as) Defensores(as) Públicos(as) no que diz com a elaboração da escala indicada no inciso anterior, o(a) Diretor(a) Regional deverá encaminhar a situação para a Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, que definirá a forma de atuação dos agentes; 

III – os(as) Defensores(as) Públicos(as) e servidores(as) que não estiverem no seu dia de escala diária realizarão trabalho remoto, permanecendo de sobreaviso durante o horário de expediente – das 09 às 18 horas – inclusive para atendimento de caso vinculado à sua atribuição; 

IV – a Defensoria Pública Regional de Novo Hamburgo deverá manter duas escalas distintas, uma para as Defensorias Públicas Especializadas em Execução Penal e outra para os demais órgãos de atuação; 

V – os(as) Diretores(as) Regionais deverão organizar escala de trabalho diária entre os(as) servidores(as), de forma a manter no mínimo um(a) servidor(a) para o atendimento das situações de urgência, através do número divulgado, ficando os(as) demais à disposição da chefia durante o horário de expediente para a realização de atividades remotas; 

VI – nos locais em que for viável, fica autorizada a utilização da funcionalidade de ramal virtual em dispositivo móvel (“siga-me”) para redirecionamento dos telefonemas para o número do celular do(a) servidor(a) ou Defensor(a), hipótese em que, ressalvados os casos imprescindíveis regulamentados pela orientação Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, fica dispensado o seu comparecimento na sede da Defensoria, devendo a disponibilidade do serviço ser consultada via CSI; 

VII – não havendo disponibilidade para utilização da funcionalidade de ramal virtual em dispositivo móvel, e optando o Defensor Público pela utilização de um número de celular particular, deverá informá-lo à ASCOM pelo telefone (51) 98404-4502 e indicá-lo no cartaz referido no parágrafo primeiro do artigo 3º desta ordem de serviço. 

VIII – as Defensorias Públicas Regionais com sedes instaladas dentro dos Foros seguirão as normas de funcionamento expedidas pelo Poder Judiciário e, excepcionalmente, não sendo possível o ingresso ou permanência no local, o trabalho será realizado exclusivamente por meio remoto; 


IX – os(as) estagiários(as) ficam dispensados(as) do preenchimento da folha de efetividade, devendo comparecer à Defensoria Pública apenas quando requisitado a fazê-lo, permanecendo à disposição da chefia para a realização de trabalho remoto; 

X – fica vedada a realização de inspeções, visitas, atendimentos presenciais, reuniões e palestras em locais com grande aglomeração de pessoas e sem ventilação adequada; 

XI – fica vedada a realização de inspeções, visitas, atendimentos presenciais, reuniões e palestras em casas prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas de internação, além da realização de audiências em processos administrativos disciplinares, sendo que a forma de atendimento em tais estabelecimentos será realizada de acordo com orientação a ser expedida pela Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Jurídicos, em conjunto com o Núcleo de Defesa em Execução Penal e Núcleo de Defesa da Criança e Adolescente; 

XII – nos locais onde houver plantão permanente nas Delegacias de Polícia e no Departamento Estadual da Criança e do Adolescente, ficam mantidos os atendimentos presenciais, devendo o(a) Defensor(a) Público(a) solicitar os equipamentos e bens de consumo necessários para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus; 

XIII – nas Defensorias Públicas que contarem com atribuição de deslocamento, o(a) Defensor(a) Público(a) deverá realizar a atividade de forma exclusivamente remota, ressalvada autorização expressa do Defensor Público-Geral do Estado, sem prejuízo do atendimento presencial da equipe de apoio, na forma prevista em orientação própria da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais. 

§ 1º Demandas que versarem sobre pedido de internação hospitalar ou leito em UTI, deverão ser inicialmente encaminhadas ao endereço eletrônico do Núcleo de Defesa da Saúde, que pleiteará administrativamente a vaga junto à Secretaria Estadual da Saúde. 

§ 2º Verificado pelo agente que a demanda urgente enseja o ajuizamento de ação coletiva, deverá encaminhá-la ao respectivo Núcleo Especializado, conforme a temática, para fins de articulação da melhor forma de atuação no caso concreto. 

§ 3º As intimações em processos físicos e eletrônicos permanecem a cargo do(a) Defensor(a) Natural da atribuição, assim como os atos judiciais que eventualmente forem mantidos pelo Poder Judiciário. 

§ 4º No período estipulado no §1º do artigo 1º, da presente Ordem de Serviço, os servidores ficam dispensados do registro do ponto, cabendo à chefia imediata realizar posteriormente o ateste da efetividade do período. 

§ 5º As pessoas com 60 (sessenta) anos ou mais, as gestantes, as pessoas com doenças cardíacas, pulmonares ou imunodeprimidas ou pessoas com doenças crônicas cuja suscetibilidade à COVID-19 seja comprovada por atestado médico, ficam autorizadas a desempenhar suas atividades exclusivamente por meio remoto. 

§ 6º Quando o desempenho do trabalho remoto exigir o uso de sistemas acessíveis pela rede interna da Defensoria Pública, poderá ser solicitada via CSI ou ramal 9340 a instalação de VPN (Virtual Private Network) no computador pessoal do(a) servidor(a), que será concedida conforme disponibilidade. 

Art. 3º Os atendimentos serão realizados mediante triagem por meio telefônico, das 09 às 12 horas e das 13 às 18 horas, conforme segue: 

I – em Porto Alegre, os agendamentos telefônicos serão realizados pelo número (51) 3225-0777; 

II – no interior do Estado, os agendamentos telefônicos serão realizados através de número telefônico constante em listagem disponibilizada no sítio institucional da Defensoria Pública. 

§ 1º Os(As) Diretores(as) Regionais deverão promover a publicização do número telefônico para agendamento nas suas respectivas sedes de atuação, com afixação de cartazes em lugares de fácil visibilidade aos assistidos. 

§ 2º Os(As) Diretores(as) Regionais são responsáveis por manter atualizado junto à Assessoria de Comunicação Social o número telefônico para contato de sua Defensoria para fins de atendimento ao público externo. 

Art. 4º Durante o período de pandemia, nas Defensorias Públicas localizadas em cidades onde houve a reabertura do comércio por decreto municipal, fica autorizada realização de atendimento externo limitado, o qual deverá ser realizado de modo a prevenir a transmissão viral, seguindo-se as restrições e medidas previstas em orientação própria da Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais. 

§ 1º Os(As) Diretores(as) Regionais são responsáveis por acompanhar as publicações oficiais dos municípios em que situadas as respectivas sedes de suas Defensorias Públicas Regionais para efeitos do disposto neste artigo; 


§ 2º Os(as) Defensores(as) Públicos(as), servidores(as), e colaboradores(as) deverão seguir atentamente as recomendações dos órgãos de saúde e vigilância sanitária, especialmente por ocasião do atendimento externo; 

§ 3º O atendimento externo limitado deverá ser reservado às hipóteses em que o atendimento remoto restar inviabilizado e não poderá ultrapassar o número de dez assistidos por dia, por Defensoria, permitido, sendo necessário, o revezamento dos dias de atendimento entre as Defensorias, mantido o intervalo de 30 minutos entre os agendamentos. 

§ 4º O agendamento e a triagem permanecem sendo realizados por meio exclusivamente remoto. 

§ 5º Fica proibido o ingresso de qualquer pessoa externa às dependências da Defensoria Pública, sem o uso de máscara.  

§ 6º O trabalho presencial de servidores, nas Defensorias que passarem a realizar o atendimento presencial limitado, deverá primar pelo revezamento, quando possível, e preservar a distância mínima de dois metros entre cada posto de trabalho ocupado e o uso de EPIs. 

§ 7º Nas Defensorias Públicas Regionais localizadas em municípios com reabertura das atividades comerciais, poderá o(a) Diretor(a) Regional, entendendo que não haja viabilidade de realização de atendimentos presenciais, ainda que de forma protegida, solicitar, de fundamentadamente, ao Defensor Público-Geral do Estado a não retomada das atividades. 

§ 8º Não será permitida a realização de atendimento externo limitado nas Defensorias localizadas em regiões ou cidades em que a abertura do comércio encontra-se vedada por Decreto Estadual, ainda que haja Decreto Municipal em contrário. 

Art. 5º O disposto no artigo 2º não se aplica às Diretorias Administrativas, suas unidades e assessorias, devendo os(as) Diretores(as) Administrativos(as) organizar escala de trabalho diária entre os servidores, de forma a manter a presença mínima de pessoas para o funcionamento do setor, ficando os demais à disposição da chefia durante o horário de expediente para a realização de atividades remotas. 

Parágrafo único. Fica mantida a carga de trabalho semanal de 40 horas tanto para os(as) servidores(as) em regime de trabalho remoto quanto para os que atuarem na escala presencial. 

Art. 6º Qualquer membro, servidor(a), estagiário(a) ou colaborador(a) voluntário(a) que apresentar algum sintoma gripal passa a ser considerado um caso suspeito da COVID-19, devendo realizar suas atividades em isolamento preventivo, vedada a participação em qualquer atividade presencial, pelo período inicial de 14 (quatorze) dias, a contar do início dos sintomas, devendo encaminhar mensagem eletrônica para coronavirus@defensoria.rs.def.br relatando a situação e informando a data do início dos sintomas. 

§ 1º No caso da existência de sintomas graves (febre, dificuldade respiratória, etc.) que impeçam a continuidade das atividades funcionais, o(a) profissional deverá afastar-se preventivamente do trabalho pelo período inicial de 14 (quatorze) dias, a contar do início dos sintomas, independentemente de consulta médica, procedendo com a comunicação referida no caput. 

§ 2º No caso do § 1º, em se tratando de Defensor(a) Público(a), a mensagem eletrônica deverá ser remetida com cópia à subinstitucional@defensoria.rs.def.br. 

§ 3º Decorrido o prazo do § 1º e havendo melhora do quadro sintomático, o(a) profissional deverá retornar às suas atividades. 

§ 4º Decorrido o prazo do § 1º sem a melhora do quadro sintomático, deverá ser encaminhada mensagem eletrônica para coronavirus@defensoria.rs.def.br relatando a situação, enviando o atestado médico, se possível, para fins de manutenção do afastamento. 

Art. 7º Os(As) colaboradores(as) terceirizados(as) ficam dispensados(as) de comparecimento nas sedes das Defensorias e do preenchimento da folha-ponto, ficando à disposição para atuação em escala e em horários definidos pelos(as) Defensores(as) Públicos(as) Diretores(as) Regionais, permanecendo de sobreaviso nos demais horários para atendimento de eventuais urgências. 

§ 1º Nos locais em que a Defensoria contar com sede própria, cabe ao(à) Defensor(a) Público(a) Diretor(a) Regional definir os horários de manutenção da vigilância, seja ela exercida por terceirizados ou por CVMI (Efetivo +), devendo os(as) vigilantes permanecerem de sobreaviso nos demais horários para atendimento de eventuais urgências. 

§ 2º Na sede administrativa, os serviços terceirizados serão realizados mediante revezamento, ficando o(a) colaborador(a) não escalado(a) para o dia de sobreaviso para atendimento de eventuais urgências. 

§ 3º Nas Defensorias Públicas Regionais em que houver expediente interno presencial e realização do atendimento presencial protegido, fica determinado o restabelecimento integral dos serviços terceirizados, devendo o(a) Diretor(a) Regional comunicar à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Administrativos a data da retomada das atividades. 

Art. 8º Durante o sistema diferenciado de atendimento de urgência, ficam suspensos(as): 

I – os eventos institucionais que implicariam a reunião de grande número de pessoas, ressalvados os eventos indispensáveis à continuidade dos serviços; 

II – as publicações de nomeações, salvo em casos excepcionais. 

Art. 9º A presente ordem de serviço aplica-se, no que couber, aos Órgãos da Administração e Órgãos Assessores da Defensoria Pública do Estado. 

Art. 10. Os casos omissos e as situações excepcionais serão submetidos à Subdefensoria Pública-Geral para Assuntos Institucionais, se relativos a Defensorias 
Públicas  Regionais,  ou  à  Subdefensoria  Pública-Geral  para  Assuntos 
Administrativos, em se tratando de Órgãos Auxiliares e Diretorias Administrativas. 

Art. 11. Ficam revogadas as Ordens de Serviços nº 07, 08, 09 e 10/2020. 

Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 27 de abril de 2020. 

Registre-se. 
Publique-se. 

Porto Alegre, 22 de abril de 2020. 

ANTONIO FLÁVIO DE OLIVEIRA 
Defensor Público-Geral do Estado 

Força Tática do 2º BRBM realiza duas apreensões de arma de fogo em Encruzilhada do Sul

2° BRBM – Força Tática do 2º BRBM realiza duas apreensões de arma de fogo em Encruzilhada do Sul

Na manhã desta segunda-feira (04/5), uma guarnição da Força Tática do 2º Batalhão Rodoviário da Brigada Militar (2º BRBM), em ação de fiscalização e contenção a criminalidade no município de Encruzilhada do Sul, na RSC 471 - KM 235, por volta das 10h30min efetuou a abordagem de um caminhão Agrale/TX, com placas de Encruzilhada do Sul, conduzido por um homem de 45 anos, que em buscas no interior do referido veículo, foi localizado um revólver calibre 38, marca Trade Mark, com 05 (cinco) munições intactas marca CBC. O homem foi encaminhado a Delegacia de Polícia de Encruzilhada do Sul, onde foi efetuado registro.

Logo após o retorno da guarnição da Força Tática ao mesmo local para a continuidade dos serviços, foi abordada uma caminhonete Ford/Ranger, com placas de Espumoso, onde foi constatado o nervosismo dos ocupantes, sendo feito busca  no veículo e encontrado no banco traseiro, uma espingarda calibre 32, com 09 (nove) cartuchos intactos e 02 (dois) cartuchos deflagrados e 20 cartuchos intactos de calibre 20. Os indivíduos foram levados a Delegacia de Policia, sendo efetuado registro e liberados.

Comunicação Social do 2° BRBM

segunda-feira, 4 de maio de 2020

Dupla é presa por tráfico de entorpecentes em Pelotas


A Brigada Militar, durante policiamento ostensivo no bairro Três Vendas, na Avenida Leopoldo Brod, avistou um veículo Saveiro em atitude suspeita, o abordando.

Durante identificação e revista pessoal foi localizado com os  homens de 24 e 22 anos:

 01 tijolo de cocaína pesando 1,050 Kg;
 03 tijolos de maconha pesando 2,850 Kg;
 R$105,00 em espécie.
Os homens foram encaminhados a exames médicos e posterior a Delegacia de Polícia.

Comunicação Social do 4° BPM

Devido ao grande sucesso, a promoção foi prorrogada até 15/5

⚠️ATENÇÃO⚠️
Devido ao grande SUCESSO, a promoção foi PRORROGADA até 15/5‼️

🔝🎓⚠️A UNIASSELVI não quer que você desista do seu sonho de fazer uma graduação. Por isso preparamos uma oportunidade única para ajudar você a superar esse momento atípico que estamos vivendo:

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Por determinação da Sursul, Corsan Canguçu restringe horário de atendimento de emergência


Boletim do SINDIÁGUA alerta para medida de economia no atendimento da Corsan.

Na prática, significa que a Corsan não atenderá durante as 24 horas do dia, devido a uma medida de economia adotada pela Superintendência Regional Sul (Sursul).

Em resumo, a Corsan atenderá durante a semana das 8 horas às 20 horas e fins de semana e feriados das 8 horas às 17 horas.

Um vazamento na José Bonifácio esquina Osvaldo Aranha, na noite de segunda-feira, 04 de Maio de 2020, terá que aguardar o conserto, na manhã de terça-feira. 

O sindicato emitiu um boletim sobre a decisão da Corsan.



BOLETIM 2074
30/04/2020

Sobreaviso na Sursul

Difícil é entender como pode uma Companhia ter tantas variações administrativas. Como é difícil parametrizar diretrizes e todos seguirem da mesma forma.

Mais um exemplo de aplicação diferenciada é o caso do Sobreaviso na Sursul. O SINDIÁGUA/RS e Corsan travaram anos de discussões para a criação deste regime de trabalho. Muita resistência da Corsan em entender a importância desta ferramenta e muito sacrifício dos trabalhadores e trabalhadoras para que fosse implantado em todos os rincões deste estado um sistema que permitisse garantir a essencialidade dos serviços, tanto em unidades de maior porte como nas menores delas. Este sistema garantiu atendimento dentro das necessidades, gerando economia para a Companhia e fazendo apenas um número necessário de trabalhadores ficarem à disposição do trabalho.

Como explicar ao seu vizinho, ao vereador, ao prefeito que em determinados horários se estourar um cano, rede ou quadro que seja, ficará para o outro dia o conserto, pois não teremos funcionários a disposição para estes serviços. Além da possível falta d’água, a população ver a água escorrendo em forma de desperdício, mais do que já acontece é tiro no pé. Em um momento que não precisamos da população contra, achar um meio para que isto ocorra parece que é brincar com o nosso usuário.

Na Sursul, para reduzir alguns indicadores de despesa, resolveram reduzir o número de horas que o trabalhador permanece em sobreaviso. Esta dita “economia” mancha a imagem da Corsan nos municípios por que afeta os serviços de ponta. Voltamos à novela que vivemos para implantar esta jornada.

Estão criando janelas, em que não teremos ninguém para atender os possíveis vazamentos ou desabastecimentos. Novamente viveremos a educativa campanha de não atender chamadas fora da escala de sobreaviso. Faremos entender que a CORSAN é uma Cia. que atende 24 horas por dia e que nenhuma despesa paga o reconhecimento da população em ter uma companhia que lhe atenda quando necessário.

Achávamos que a Corsan já havia superado esta ideia de interpretar sobreaviso como despesa e que os chefes desta regional repensem estas medidas.

HOMEM MORRE EM ACIDENTE NA ERS-471

Um homem de 36 anos foi vítima fatal de um acidente na ERS-471, km 287, em Encruzilhada do Sul, próximo a ponte do Rio Camaquã, no final da noite do domingo (03).

De acordo com informações, por motivo incerto o condutor de uma Fiat Strada, que não teve o nome informado, perdeu o controle da direção e capotou. O carona Ademar Souza de Almeida foi jogado para fora do veículo, não resistiu aos ferimentos e morreu no local. O homem que dirigia a camionete foi atendido pelo Samu e encaminhado ao Pronto Atendimento São Miguel com uma fratura no braço. Um terceiro ocupante teve apenas escoriações.

A vítima deixa os pais José Siriaco Miranda de Almeida e Sebastiana Souza Almeida, os irmãos Ademir, Vana Lurdes, Romilda de Fátima, Margarete e demais familiares. Os atos fúnebres e o sepultamento foram realizados no Assentamento Renascer, em Canguçu/RS, onde Ademar residia.


Com informações do Jornal do Sudeste

SEMANA COMEÇA COM MUDANÇA DO TEMPO NO SUL

Foto: Arquivo pessoal/ Evaldo Gomes

Nesta segunda-feira (04/05) a combinação do avanço de  um cavado em médios e altos níveis da atmosfera e o transporte de ar mais quente e úmido em baixos níveis favorecem as condições de pancadas de chuva em grande parte do Rio Grande do Sul ao longo do dia.

Há condição para temporais, principalmente, no oeste e noroeste do RS com potencial para queda de granizo em alguns pontos. 

Na terça-feira (05/05), o avanço de uma frente fria possibilitará a ocorrência de chuva mais generalizada sobre grande parte do RS, de Santa Catarina e do sul do Paraná. 

CPTEC INPE

BOLETIM Nº51 - Coronavírus - Canguçu

Retificamos neste boletim a informação do boletim nº 49 que registrava mais um caso no município de Canguçu, epidemiologicamente este paciente por ser de Rio Grande contabilizará do boletim da cidade de Rio Grande, mesmo tendo passado por tratamento no Hospital de Canguçu.

#PraCegoVer BOLETIM Nº51 - Coronavírus

O município registra no momento 31 isolamentos domiciliares, nenhum caso aguardando testagem, 28 casos negativos, 03 confirmados pelo Lacen, 05 confirmados por laboratório particular e 07 pacientes atestados como curado.

Canguçu, 04 de maio de 2020


Boletim Coronavírus nº 47 - 04/05/2020 - Pelotas

Boletim Coronavírus nº 47 - 04/05/2020

Pelotas chega a 22 casos confirmados de coronavírus. A paciente mais recente é uma idosa, de 73 anos, sem histórico de viagem recente. Ela apresenta sintomas leves e está isolada em casa. O exame que detectou a infecção foi feito por um laboratório credenciado ao Ministério da Saúde.

Do total de casos, 18 pacientes são considerados recuperados e dois estão em isolamento domiciliar. Dois moradores de Pelotas continuam internados  em um hospital privado de Porto Alegre tratando Covid-19.

Dois exames coletados em Pelotas aguardam análise no Lacen/RS.

Não há, no momento, pacientes internados nos setores de atendimento para Covid-19 em Pelotas. 

Todas as informações oficiais estão sendo divulgadas nos boletins diários no site www.pelotas.com.br e nas redes sociais oficiais da Prefeitura de Pelotas.

#PelotasContraOCoronavírus #FicaEmCasaPelotas

Brigada Militar de Canguçu prende um homem por tráfico de entorpecentes


Nesta segunda-feira (04-05),no bairro Triângulo, na cidade de Canguçu, uma guarnição da Brigada Militar prendeu um homem por tráfico de drogas ilícitas. 

Durante patrulhamento a guarnição flagrou o autor sob posse de oitenta e seis gramas de maconha, vinte gramas de cocaína, um celular, trezentos e doze reais e uma balança de precisão.

Comunicação Social da Brigada Militar de Canguçu

Leilão virtual do DetranRS em Pelotas oferta 877 veículos

Na próxima quarta-feira (06) acontece o leilão virtual de Pelotas, abrangendo três Centros de Remoção e Depósito (CRDs) da região, um de Pelotas, um de Rio Grande e um de Santa Vitória do Palmar. O evento acontece às 10h de forma virtual, exclusivamente no site https://www.szortykaleiloes.com.br.

A visitação pública dos lotes, quando é possível conhecer e examinar os bens, ocorre até a véspera do leilão virtual, das 09h às 17h, com agendamento prévio através dos telefones informados no item três do edital 042/2020. Os depósitos organizarão a visitação de forma que não haja aglomeração de pessoas e atenda às determinações e recomendações dos órgãos responsáveis, para fins de enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus. Caso necessário, o CRD poderá limitar o tempo de visitação por interessado com a finalidade de atender a todos sem que ocorram aglomerações de pessoas.

No total, serão ofertados 877 itens retidos administrativamente e não reclamados pelos proprietários que estão nos depósitos da região. Os interessados podem arrematar dois tipos de bens: sucatas para reciclagem; ou veículos com documentação (aptos para voltar à circulação). Os veículos com documentação não tem restrições policiais e/ou judiciais e são desvinculados de qualquer pendência legal ou financeira.

Leilão virtual
A forma de realização é bem parecida com a presencial. Terá a participação do leiloeiro, que estará em auditório fechado realizando o apregoamento dos lotes. O leiloeiro será visto pelos arrematantes em vídeo, e os lances ocorrerão de forma online (aqui recai a maior diferença para o presencial, em vez de cantar os lances, os arrematantes lançarão de forma online no site do leiloeiro). Será considerado vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo leiloeiro, não sendo considerados válidos quaisquer lances enviados após o encerramento do apregoamento do lote.

Também haverá a opção de realização do pré-lance online, em que o interessado poderá dar lances prévios, ou seja, antes da abertura do Leilão Virtual. Os lotes que receberem ofertas nessa modalidade iniciarão o leilão virtual a partir do maior lance registrado no sistema. Caso não haja, no momento do leilão virtual, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo licitante responsável pelo maior pré-lance. As informações dos bens a serem leiloados, bem como os endereços dos locais de visitação, estão publicadas no edital 042/2020. O calendário com os demais leilões agendados e número de veículos ofertados pode ser conferido no site do DetranRS.

Texto: Ascom DetranRS
Edição: Ascom SSP

Morador do Morro Redondo que estava desaparecido foi encontrado



O Sr. Elton Piske, morador de Morro Redondo, que estava desaparecido, foi localizado em Pelotas.

Familiares entraram em contato com o Blog Evaldo Gomes na noite de Domingo, 03, informando que Elton foi visto pela ultima vez na sexta-feira, dia 01, à noite, na cidade de Pelotas.

O desaparecimento foi registrado. Elton Piske foi localizado próximo ao engenho em Pelotas. Estava desorientado e já  está sob a guarda da família.