ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROCESSO SELETIVO PARA AS FUNÇÕES DE CONCILIADOR E DE JUIZ LEIGO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
EDITAL N.º 01/2021– CONCILIADOR E JUIZ LEIGO
A Excelentíssima Senhora Presidente do Juizado Especial Cível da Comarca de Canguçu, Juíza de Direito Hélen Fernandes Paiva, torna público que estarão abertas, no período de 04/08/2021 a 12/08/2021, as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas e títulos para o preenchimento de vagas nas funções de CONCILIADOR CÍVEL e JUIZ LEIGO.
A seleção reger-se-á pelas normas constantes deste Edital, da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG, do Provimento n.º 22 da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Lei Federal n.º 9.099/95 e nos termos da legislação pertinente em vigor.
1.1. Vagas
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas existentes nas funções de CONCILIADOR e/ou de JUIZ LEIGO na comarca de Canguçu, mais as que surgirem no período da validade do Processo Seletivo, de acordo com o interesse da Administração e nos termos do Provimento n.º 10/2012-CGJ.
1.2 Atribuições
As atribuições das funções de Conciliador e Juiz Leigo são as constantes na Resolução nº 905/2012COMAG, devendo os candidatos estar cientes de que, dentre os deveres do Conciliador e do Juiz Leigo está o de comparecer pontualmente no horário de início das sessões de audiências e não se ausentar injustificadamente antes do seu término, observando que, de regra, as audiências são realizadas em horário noturno .
1.3 Remuneração
O valor da remuneração dos Conciliadores e dos Juízes Leigos é o definido nos Atos n.º 33/2004-P e n.º 49/2009-P, observado o disposto no art. 31, parágrafo único, da Res. 905/12 COMAG.
1.4 Requisitos para o exercício
Os requisitos gerais para o exercício da função de Conciliador e Juiz Leigo são os constantes da Res.
905/2012 COMAG.
1.5. Inscrições
As inscrições serão recebidas, excepcionalmente, em face da pandemia COVID-19, pelo e-mail frcangucujec@tjrs.jus.br, no período de 04/08/2021 a 12/08/2021. O requerimento de inscrição estará disponível no site do Tribunal de Justiça através do link https://www.tjrs.jus.br/static/2019/09/ficha_inscricao_JL_CONC.pdf e deverá ser encaminhado, devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos documentos indispensáveis à inscrição (cópia legível da cédula de identidade, do cpf e do comprovante de residência), todos digitalizados em arquivo PDF, ao e-mail indicado.
A inscrição ao Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das normas estabelecidas na legislação pertinente, bem como das condições constantes no inteiro teor deste Edital, de seus anexos e da Resolução n.º 905/2012-COMAG, com as alterações da Resolução n.º 919/2012-COMAG.
1.6. Processo Seletivo
O Processo Seletivo, que observará os critérios de singeleza e simplicidade, constará de (02) duas etapas. A primeira será escrita, de caráter eliminatório e classificatório, dividida em duas etapas, uma objetiva e outra subjetiva.
O candidato que obtiver, no mínimo, nota 6,0 na prova escrita objetiva (ou 60% da prova) terá corrigida a prova escrita subjetiva.
Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, nota 6,0 em cada uma das provas escritas, objetiva e subjetiva.
A segunda será constituída de uma Prova de Títulos, de caráter meramente classificatório, conforme art.
17 da Res. 905/2012 COMAG.
O resultado das Provas Escritas por função será disponibilizado na sede do Fórum local e na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça, em até 30 dias após a realização das provas.
Caberá recurso ao Conselho Gestor, no prazo de 2 (dois) dias contados da publicação do resultado das Provas Escritas de cada função.
Julgados os recursos, será publicada a relação dos candidatos aprovados e a indicação dos selecionados para apresentação dos títulos, no prazo de 3 dias.
1.7 Aplicação das Provas Escritas – Da prova de títulos
A aplicação das Provas Escritas ocorrerá no dia 20/08/2021, às 14 horas, em um mesmo turno para todas as funções.
A Prova terá duração de 3 horas, incluídas as duas etapas da prova escrita, objetiva e subjetiva, sendo que os candidatos devem comparecer aos locais com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado para o início da prova. Para ambas as funções a prova escrita objetiva compreenderá a resolução de 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando 10 (dez) pontos, cada uma no valor de 1,0 ponto, de caráter eliminatório, e abarcará os temas constantes no Anexo I. A prova escrita subjetiva consistirá em uma redação de até 20 linhas, no valor máximo de 10 pontos, e abarcará tema constante no Anexo I. As notas obtidas nas duas provas escritas, objetiva e subjetiva, serão somadas e a soma dividida por dois. O resultado será a nota final, no valor máximo de 10 pontos. O local da realização das provas será no salão do Júri do Foro da Comarca, localizado na rua Júlio de Castilhos, 803. Eventual alteração será comunicada com antecedência mínima de dois dias úteis da data da realização da prova, por e-mail.
O candidato deverá comparecer ao local de prova munido, preferencialmente, do documento oficial de identificação que serviu de base para a sua inscrição e de caneta esferográfica, tinta azul ou preta.
Durante a realização da Prova, não serão permitidas consultas de qualquer espécie.
EM FACE DA PANDEMIA COVID-19 TODOS OS CANDIDATOS DEVERÃO USAR MÁSCARA E PORTAR SUA PRÓPRIA CANETA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, bem como observar os protocolos estabelecidos para prevenção do COVID-19.
Serão selecionados para a Prova de Títulos os candidatos aprovados na Prova Escrita que obtiverem as maiores notas na referida prova, desde que observado um mínimo de 60% de acertos em ambas as etapas (objetiva e subjetiva), em número correspondente a 05 (cinco) vezes o número de vagas anunciadas neste Edital, para cada função.
Os títulos que serão considerados, e a respectiva pontuação, estão previstos na Resolução 905/2012COMAG.
1.8. DOS RECURSOS
Os candidatos poderão ingressar com recursos, dirigidos ao Conselho Gestor dos Juizados contra: a) a Prova Escrita; b) a Prova de Títulos e c) o resultado final do processo seletivo.
Todos os recursos interpostos deverão obedecer aos preceitos estabelecidos neste Edital. A petição de recurso deverá ser protocolada na secretaria responsável pelo processo seletivo ou, excepcionalmente em face da Pandemia Covid-19, pelo e-mail frcangucujec@tjrs.jus.br, dento do horário de expediente forense (09h às 18h) do primeiro grau de jurisdição, no prazo de 2 (dois) dias contados da devida publicação na página dos Juizados Especiais no site do Tribunal de Justiça.
Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito, que não contiverem fundamentação ou que não apresentarem a documentação adequada para instruí-los.
Os candidatos aprovados serão designados de acordo com as necessidades da Administração, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.
Durante a validade do Processo Seletivo, que será de dois anos, o candidato aprovado que manifestar a vontade de não ser designado, deverá declará-lo por escrito, passando de imediato a ocupar a última posição na lista dos classificados.
Os candidatos aprovados serão classificados de acordo com a ordem decrescente da nota final. Na hipótese de empate, será utilizado como critério de desempate: a) a idade mais avançada entre os empatados, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
1.9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Falsidade das informações e/ou dos documentos fornecidos, verificada em qualquer tempo, resultará na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.
A aprovação no Processo Seletivo não gera direito adquirido à designação. Contudo, observar-se-á a Classificação Final e o prazo de validade para o efeito de designação.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Gestor dos Juizados Especiais.
COMARCA DE CANGUÇU, 02 de agosto de 2021.
Dra. Hélen Fernandes Paiva
Juíza Presidente do Juizado Especial Cível
PROGRAMA DAS MATÉRIAS QUE SERÃO EXIGIDAS NO PROCESSO SELETIVO (Art. 13, V, da Res. 905/12 COMAG)
1. JUIZADOS ESPECIAIS: Lei nº 9.099/1995
2. DIREITO CIVIL: Lei 10.406/2002
3. DIREITO DO CONSUMIDOR: Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
4. DIREITO PROCESSUAL CIVIL: Lei 13.105/2015
5. SÚMULAS E ENTENDIMENTOS JURISPRUDENCIAIS DO STJ, STF e das TURMAS RECURSAIS DO TJRS
6. ENUNCIADOS DO FONAJE
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