1. A validade da CNH passará de cinco para dez anos para motoristas com até 50 anos. Entre os 50 e 70 anos, a renovação deve ser feita a cada cinco anos, e mesmo prazo que valerá para motoristas que exercem atividade remunerada com o veículo. Acima dos 70 anos, a validade será de três anos.
2. A pontuação para sofrer processo de suspensão, que hoje é de 20 pontos dentro de 12 meses, passará a ter uma gradação:
* 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima;
* 30 pontos uma para quem possuir gravíssima;
* 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações do tipo;
*40 pontos para motoristas profissionais, independente da gravidade.
3. As crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m deverão usar equipamentos de retenção (cadeirinhas).
4. A idade mínima para crianças na garupa de moto subirá de sete para dez anos.
5. Passará a ser proibido que motoristas embriagados responsáveis por crime de homicídio e lesão corporal substituam pena de prisão por sentenças alternativas.
Detran RS
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 14/10/2020 | Edição: 197 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.071, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.071-de-13-de-outubro-de-2020-282461197
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