Foto: Fernando Gomes / Agencia RBS |
O
Banrisul não pode descontar dívidas dos servidores públicos estaduais que
tiveram os salários parcelados. A decisão é do juiz Sílvio Tadeu de Ávila, da
16ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, atendendo a pedido liminar da
Defensoria Pública do Estado. O magistrado estende a ordem para sempre que
houver parcelamento, sem necessidade de nova decisão judicial.
Estão
incluídos, por exemplo, valores referentes a quaisquer empréstimos ou operações
bancárias, como empréstimos de quaisquer natureza, uso de cheque especial,
valores devidos a título de consórcios e dívidas de cartões de crédito. A
determinação se mantém até o regular pagamento integral das verbas salariais
pelo Governo estadual.
"Obviado
que a medida restritiva acarretou sério percalço na vida dos funcionários
públicos do Estado, os quais tiveram o equilíbrio econômico de suas despesas
grave e diretamente afetados. Certamente, a maioria dos prejudicados não terá
condições de arcar pontualmente com as despesas essenciais à manutenção do
núcleo familiar, não sendo demais repontuar que as verbas salariais têm cunho
alimentício", afirmou o magistrado.
A decisão
não se limita aos débitos em conta, atende ainda aos pagamentos de dívidas com
o Banrisul através de boletos. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz
determinou multa de R$ 1.500,00 por evento.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog