Portanto, todos os servidores que buscarem a
tutela jurisdicional e que se enquadrem nas regras descritas poderão se aposentar
com tempo menor de contribuição se comparado ao que vinha ocorrendo em sua
carreira. Para os Policiais Militares, por exemplo, as aposentadorias, no
Estado de São Paulo, deverão ocorrer com 25 anos de serviços prestados à
Instituição. Parabéns a todos os Brasileiros, e em especial aos servidores que
prestam seus serviços em condições insalubres e perigosas, por mais essa
conquista que muito decorre da seriedade das decisões de nosso Tribunal
Supremo.
"Os
25 anos chegaram"
Segue
abaixo matéria extraída da página oficial do Supremo Tribunal Federal.
Aprovada
súmula vinculante sobre aposentadoria especial de servidor público
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45,
que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma
constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser
seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em
decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula
Vinculante da Suprema Corte.
A PSV
foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em decorrência da quantidade de
processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF nos últimos anos, suscitando,
na maior parte dos casos, decisões semelhantes em favor dos servidores. Segundo
levantamento apresentado pelo ministro Teori Zavascki durante a sessão, de 2005
a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de Injunção – ação que pede a
regulamentação de uma norma da Constituição em caso de omissão dos poderes
competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente à aposentadoria
especial de servidores públicos, prevista no artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A
Procuradoria Geral da República se posicionou favoravelmente à edição da
súmula. Em nome dos amici
curiae(amigos da corte), falaram na tribuna representantes da
Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos Médicos do Distrito Federal, da
Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social e do Sindicato
dos Professores das Instituições de Ensino Superior de Porto Alegre e Sindicato
dos servidores do Ministério da Agricultura no RS.
O
verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao servidor público, no
que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria
especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até
edição de lei complementar específica.”
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