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18/09/2026

A PEDIDO DA PREFEITURA, JUSTIÇA ELEITORAL DETERMINA RETIRADA TEMPORÁRIA DE WIND BANNERS NA GENERAL OSÓRIO PARA O DESFILE FARROUPILHA EM CANGUÇU



Decisão da juíza Anna Elisa Maas Brandt atende pedido da Prefeitura e vale para a manhã do dia 20 de setembro, durante o percurso do desfile que deve reunir mais de 600 cavalarianos

A Justiça Eleitoral da 14ª Zona Eleitoral deferiu o pedido feito pela Prefeitura de Canguçu e determinou a retirada temporária de wind banners e outros materiais de propaganda eleitoral instalados ao longo da Rua General Osório, no trecho do Desfile Farroupilha.

A decisão foi assinada nesta quinta-feira, 18/09/2026, pela juíza eleitoral Anna Elisa Maas Brandt, no processo nº 0013745-62.2026.6.21.8014 (Despacho SEI nº 2745338).

No pedido, o Município argumentou que o desfile, marcado para o dia 20 de setembro, às 14h, contará com mais de 600 cavalarianos, incluindo crianças, e que muitos deles e dos próprios cavalos não estão habituados ao ambiente urbano e à grande concentração de público. Segundo a Prefeitura, a movimentação dos wind banners com o vento poderia assustar os animais e colocar em risco cavalarianos, espectadores e os equinos.

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a medida não é uma proibição da propaganda eleitoral, nem questiona conteúdo político. A propaganda continua permitida em outros locais. A decisão tem caráter excepcional e de segurança.

"A manutenção de wind banners ao longo da via, especialmente em grande quantidade e sujeitos à movimentação provocada pelo vento, pode interferir nas condições de segurança do desfile", diz a fundamentação.

O que foi determinado:

- Os wind banners instalados na Rua General Osório, no percurso e área de concentração do desfile, devem ser retirados ou deslocados para fora da área do evento;

- Se necessário, a medida vale para todo o percurso do desfile;

- O cumprimento deve começar na manhã do dia 20/09/2026 e vai até o encerramento do desfile;

- Após o evento, os materiais podem ser reinstalados, respeitando a legislação eleitoral;

- A determinação é temporária, impessoal e isonômica: vale para todos os partidos, federações, coligações e candidatos, sem distinção.

A Justiça determinou ainda a notificação dos partidos e candidaturas responsáveis pelos materiais no trecho e a comunicação oficial à Prefeitura de Canguçu.


Evaldo Gomes Notícias – Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística.

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