TRIBUNAL DO JÚRI | Na sessão realizada nesta quarta-feira (09), a ré D.C.B. foi julgada por homicídio duplamente qualificado. A acusação sustentou que o crime foi praticado com as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Segundo a denúncia, a ré, motivada por um conflito sobre drogas, perseguiu a vítima com um automóvel até a encontrar sozinha em via pública, momento que D.C.B. saiu do carro e esfaqueou a vítima pelas costas na área do pulmão. A vítima faleceu devido ao ferimento.
Os jurados reconheceram a ré como culpada e acolheram as qualificadoras de motivo torpe e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao final do julgamento, D.C.B. foi condenada à pena de 14 anos e 11 meses de reclusão.
Durante a sessão, o Ministério Público foi representado pelo promotor de Justiça Dr. Henrique Maciel Knipp, 2º Promotor de Justiça Criminal de Santa Vitória do Palmar.
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Evaldo Gomes Notícias – Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística.
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