PREFEITURA DE CANGUÇU - ORIENTAÇÃO
A utilização da via para exposição e comercialização de veículos é proibida e constitui infração à legislação municipal. Essa prática é ilegal, pois caracteriza a "privatização" de um espaço que é coletivo, além de prejudicar a fluidez do trânsito e o direito de todos os cidadãos.
Vide Lei Municipal 5.776/2025...
Art. 8º Fica proibida a utilização de vias públicas para exposição e comercialização de: motos, veículos automotores, camionetas, caminhões, trator ou máquinas agrícolas, sem a prévia e expressa autorização do poder público, salientando que todo comércio deverá ter espaço interno para suas negociações.
Parágrafo único. O descumprimento do caput deste artigo implicará, além do disposto nesta Lei:
a) advertência;
b) em caso de reincidência, aplicação de multa a ser definida por decreto regulamentador do Executivo por: moto, veículo automotor, camioneta, caminhão, trator, máquina ou implemento agrícola;
c) constatada a reincidência após aplicação de multa, será o mesmo recolhido e aplicada a multa em dobro, além do pagamento do guincho e tempo de permanência.
RESPEITAR AS REGRAS É GARANTIR UM TRÂNSITO MAIS SEGURO, JUSTO E ORGANIZADO PARA TODOS.
Prefeitura de Canguçu
Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Infraestrutura Urbana e Trânsito.
Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos.
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