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17/07/2026

CANGUÇU: POR RESISTÊNCIA DOS PAIS À REDE DE PROTEÇÃO, DECISÃO MANTÉM CRIANÇAS SOB GUARDA DOS AVÓS



O Juízo da 2ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu, na Região Sul do Estado, manteve duas crianças — irmãos de 5 e 2 anos de idade — sob a guarda dos avós maternos, residentes no município, e preservou a suspensão do contato com os pais até a realização de nova avaliação técnica.

A decisão refere-se a um caso ocorrido em Arroio Grande, após ação ajuizada pelo Ministério Público, que resultou inicialmente no acolhimento institucional dos menores, e  considera que houve grave violação dos direitos das crianças, diante de um histórico de negligência, condições inadequadas de cuidado e falta de colaboração dos pais com a rede de proteção.

Também determina o acompanhamento contínuo do caso pelos órgãos de proteção, com o objetivo de preservar o bem-estar, a segurança e o desenvolvimento saudável dos menores.

Atualmente, os irmãos estão sob guarda provisória dos avós maternos. Relatórios recentes apontam boa adaptação ao novo ambiente familiar, estabilidade emocional e inserção na rotina escolar e comunitária.

Condições de saúde e ambiente

A situação das crianças — um menino de 5 anos e uma menina de 2 — chegou ao Judiciário por meio de ação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), ajuizada após investigações policiais que apontaram um grave quadro de negligência e violação de direitos. As apurações indicaram que a menina nasceu em um parto domiciliar realizado sem assistência médica ou obstétrica e permaneceu sem registro civil por mais de um ano; que os irmãos nunca haviam sido vacinados; que as condições de higiene da residência eram inadequadas e insalubres; e que os pais resistiam às orientações e intervenções da rede de proteção.

De acordo com os autos, além de nunca ter sido vacinada, a criança mais nova apresenta uma deformidade significativa nos membros inferiores, que afeta sua mobilidade e coordenação motora. Ela passou por avaliações e exames especializados em ortopedia pediátrica. Entre as hipóteses analisadas estão um possível trauma relacionado ao parto domiciliar sem assistência adequada ou alguma condição congênita ou infecciosa não diagnosticada nos primeiros meses de vida.

O caso, que tramita em segredo de justiça, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi exposto pelos pais nas redes sociais, gerando discursos de ódio contra instituições e profissionais que atuaram no caso e motivando, inclusive, uma mobilização para arrecadação de recursos financeiros em favor do casal. No decorrer do processo, também foram registradas dificuldades impostas às visitas e fiscalizações do Conselho Tutelar, o descumprimento de regras estabelecidas durante audiências e o não comparecimento dos genitores às avaliações psiquiátricas determinadas anteriormente.

"Os motivos que culminaram no acolhimento institucional, operado em novembro de 2025, decorreram do total retrocesso no processo de reorganização da família. Inicialmente, o núcleo familiar se encaminhava para uma reestruturação, pois os fatores de risco inicialmente verificados - consistentes na insalubridade residencial e pessoal das crianças, na ausência de registro civil de S. e no atraso vacinal - estavam sendo paulatinamente corrigidos pela intervenção direta dos órgãos assistenciais. Apesar disso, os genitores passaram a adotar uma postura de ostensiva revolta e desobediência contra as decisões do Poder Judiciário, transformando o rito protetivo em um palco de espetacularização e exposição midiática", considera a decisão.

Decisão

Na decisão, foi afastada a tese de que a falta de vacinação decorreu de risco médico comprovado. Os atestados apresentados pela defesa foram considerados frágeis, pois teriam sido produzidos por teleconsulta, sem exames presenciais. Após avaliação da rede pública de saúde, não foram identificadas contraindicações para a vacinação, e as reações observadas após a aplicação dos imunizantes foram consideradas normais.

Relatórios das equipes técnicas apontaram que as crianças apresentavam forte odor de urina de gato, assaduras severas e queimaduras químicas associadas ao contato prolongado com dejetos de animais. Os documentos também descrevem um ambiente doméstico considerado inadequado para o desenvolvimento infantil, marcado pelo isolamento social das crianças e por dificuldades observadas no desenvolvimento de uma delas.

"O cenário descrito nos autos, contudo, transcende a questão da vulnerabilidade econômica e revela um padrão de desleixo e negligência ativa, em que a falta de higiene básica, como permitir que crianças permaneçam em contato prolongado com dejetos de animais a ponto de sofrerem queimaduras químicas, configura uma condição de risco inaceitável", observa o Juízo. "No interior da residência dos genitores, constatou-se a existência de apenas uma cadeira, destinada exclusivamente ao uso do genitor D., restando à genitora P. e às crianças sentarem-se diretamente no chão frio e sujo", acrescenta.

Providências determinadas

Por não terem se submetido às avaliações, determinadas anteriormente, a retomada das visitas dos pais somente poderá ser analisada após a realização de avaliação psiquiátrica individual de ambos pelo CAPS, a apresentação dos respectivos laudos ao Juízo e a realização de estudo social sobre as condições atuais da residência do casal. Os genitores terão prazo de 30 dias para procurar o CAPS de Canguçu e comprovar o agendamento das avaliações.

O Juízo também determinou que o hospital responsável pelo atendimento da menina encaminhe todos os exames e avaliações médicas realizados, para que a causa da deformidade ortopédica seja esclarecida.

Além disso, foram estabelecidas as seguintes medidas: realização de perícia social na residência da família; acompanhamento permanente das crianças pelo Conselho Tutelar; regulamentação das visitas dos avós paternos; e fixação de pensão alimentícia provisória a ser paga pelos pais.

Permanece proibida a divulgação de imagens, vídeos, áudios ou informações sigilosas relativas às crianças e ao processo em redes sociais ou meios de comunicação, sob pena de aplicação das sanções já estabelecidas anteriormente.


Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos.
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