A 2ª Vara Federal de Pelotas determinou que uma distribuidora de gás indenize o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores pagos a trabalhadores vítimas de uma explosão ocorrida em novembro de 2020. O acidente, registrado em um depósito de gás no município, deixou cinco pessoas feridas e resultou na morte de uma delas.
A decisão, proferida pelo juiz Cristiano Bauer Sica Diniz e publicada em 10 de junho, foi baseada em provas que apontam falhas graves no cumprimento de normas de segurança. Laudo de auditoria da Secretaria do Trabalho identificou irregularidades no armazenamento de gás liquefeito de petróleo (GLP) e risco elevado de explosão. Foram lavrados 26 autos de infração.
Durante a ação, a empresa tentou responsabilizar os próprios funcionários, mas a perícia confirmou que o acidente decorreu do descumprimento de normas legais e técnicas por parte da distribuidora. O magistrado destacou a negligência da empresa e uma “cultura organizacional permissiva” quanto à segurança do trabalho.
Com a condenação, a empresa deverá ressarcir o INSS pelos valores já pagos às vítimas e continuar o repasse mensal das prestações futuras. A decisão ainda é passível de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Evaldo Gomes Notícias
Canguçu/RS
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