Foto: Ilustrativa
Após pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Piratini, a Justiça determinou, nesta quarta-feira, 29 de janeiro, a proibição temporária de guarda, posse e vigilância de cães a homem denunciado por maus-tratos a animais domésticos enquanto durar o processo, sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.
No início de janeiro, após investigação do MPRS em Piratini, foi apresentada denúncia contra o homem pelo crime de maus-tratos a diversos cães. No entanto, conforme a promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves, novas informações evidenciaram que ele permanecia maltratando animais, tendo sido constatada, inclusive, a morte de um cão.
A partir de imagens dos maus-tratos, laudo médico veterinário e outros elementos, a promotora pediu a medida cautelar atípica de proibição de guarda, posse e vigilância de cães, que foi acolhida pela Justiça.
“O deferimento dessa medida cautelar, embora não prevista explicitamente na legislação, é o reconhecimento da imperiosidade da proteção desses animais. Aliás, o legislador endureceu, nos últimos anos, as penas para quem comete esse tipo de crime”, explica Amanda. Neste caso, há diversos elementos que comprovam que há anos o denunciado pratica crimes desta natureza. “A cautelar foi requerida para dificultar que novos maus-tratos aconteçam e, por consequência, para resguardar a integridade física e a saúde dos animais”, completa a promotora.
MEDIDA CAUTELAR: o mesmo que liminar. É um ato de precaução. É o pedido para antecipar os efeitos da decisão, antes do seu julgamento. É concedida quando a demora da decisão causar prejuízos. Ao examinar a liminar, a Justiça também avalia se o pedido apresentado tem fundamentos jurídicos aceitáveis.
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog