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sexta-feira, 15 de outubro de 2021

Tribunal do Júri de Canguçu condena mulher, pelo homicídio qualificado de criança recém-nascida na Vila da Pedreira

O tribunal do Júri se reuniu nesta sexta-feira,  dia 15 de Outubro de 2021 para julgar a mãe do bebê que foi encontrado morto em uma casa abandonada na Estrada da Pedreira em 15 de Agosto de 2013, em Canguçu.

Após investigações a Polícia Civil apontou no inquérito a autoria de Patrícia Haudt Saraiva, mãe da criança. 

Patrícia foi condenada a 18 anos de reclusão em regime inicialmente fechado.



Relembre:

O corpo de um recém-nascido foi encontrado jogado em uma casa abandonada na Estrada da Pedreira em Canguçu na tarde desta quinta-feira (15 de agosto de 2013).



O corpo foi encontrado por um casal que passava no local por volta de 16hs e viu um cachorro devorando partes do bebê. 

A Brigada Militar foi chamada às15h40 e junto com a Polícia  Civil aguardaram a chegada do  Instituto Geral de Perícias (IGP), que ocorreu por volta de 18h30min.

O fato delituoso


Naquela data, após esconder, durante o período gestacional, o estado gravídico, a denunciada, após entrar em trabalho de parto, foi até o local supradescrito, onde deu à luz uma criança (sexo indefinido), abandonando-a, logo em seguida, no local aberto, totalmente despida de roupas, em uma noite de inverno.

A criança, ainda com vida, foi arrastada por cães e teve partes do corpo comidas (e completamente amputadas) pelos animais, acarretando-lhe a morte, conforme atesta o auto de necropsia no seguinte trecho: “(...) A positividade da prova hidrostática pulmonar significa que o recém-nascido respirou e, portanto, nasceu com vida e aliado aos ferimentos cervicais e torácicos que apresentam perda tecidual com reação vital, permite concluir que a morte ocorreu após o parto por etiologia traumática. Os ferimentos localizados na região cervical e torácica, inclusive na porção torácica da amputação do ombro superior direito (ferimentos corto-contusos com infiltrados hemorrágicos), equimoses no braço e antebraço esquerdos e infiltrado hemorrágico no periósteo das regiões frontal e parietal direitas, por apresentarem reação vital, ocorreram em vida. (...) Os ferimentos descritos foram causados instrumento cortocontundente. Os ferimentos por mordedura (humana ou animal) são ferimentos corto-contusos, pois os dentes, por suas características, são considerados instrumentos cortocontundentes. (...) permite concluir que a causa da morte foi choque hipovolêmico por hemorragia externa, consecutiva a politraumatismo (ferimentos corto-contusos).

O crime foi cometido com emprego de meio cruel, uma vez que a denunciada abandonou a criança totalmente despida de roupas, em uma noite de inverno, no interior de uma casa abandonada, totalmente aberta, tendo, o recém nascido, ainda com vida, partes de seu corpo totalmente amputadas por cães.

Evaldo Gomes com informações policiais e do judiciário de Canguçu

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