Exame toxicológico…
A partir de segunda-feira (12), é obrigatório exame toxicológico para obtenção, renovação e alteração das categorias C, D e E.
Condutores destas categorias, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame a cada 2 anos e meio.
Ele é obrigatório para TODOS os condutores destas categorias, que exercem ou não atividade remunerada.
O exame será incluído no cadastro renach do condutor, e NÃO É DE PORTE OBRIGATÓRIO.
Fique atento…
O condutor que trafegar sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, comete infração gravíssima, com multa 5x e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
O objetivo do exame é aferir o consumo de substâncias psicoativas, que comprometam a capacidade de direção.
PRF
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