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terça-feira, 20 de abril de 2021

Exame toxicológico é obrigatório para obtenção, renovação e alteração das categorias C, D e E

 Exame toxicológico… 



A partir de segunda-feira (12), é obrigatório exame toxicológico para obtenção, renovação e alteração das categorias C, D e E. 


Condutores  destas categorias, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame a cada 2 anos e meio. 


Ele é obrigatório para TODOS os condutores destas categorias, que exercem ou não atividade remunerada.


O exame será incluído no cadastro renach do condutor, e NÃO É DE PORTE OBRIGATÓRIO. 


Fique atento…


O condutor que trafegar sem realizar o exame toxicológico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido, comete infração gravíssima, com multa 5x e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.


O objetivo do exame é aferir o consumo de substâncias psicoativas, que comprometam a capacidade de direção.

PRF



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