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terça-feira, 19 de janeiro de 2021

Plano Municipal de Vacinação contra a COVID-19 em Canguçu



1º - A vacinação contra Covid-19 no município de Canguçu será iniciada a partir do recebimento das doses do imunizante. Nesta terça-feira (19), ocorre o ato simbólico de vacinação e na quarta-feira (20), ocorrerá a imunização conforme a ordem de priorização dos profissionais de saúde.



2º - Na primeira fase serão vacinados:

*Profissionais que atuam na ala COVID do Pronto Atendimento Municipal;

*Profissionais que atuam na ala COVID da Unidade Materno Infantil;

*Profissionais que atuam no Serviço de Atendimento a Móvel de Urgência – SAMU;

*Profissionais que trabalham no Serviço de Remoção de Pacientes (ambulância) COVID-19;

*Profissionais de que atuam na Unidade de Terapia Intensiva (UTI);

*Profissionais que atuam na ala COVID do Hospital de Caridade de Canguçu (HCC);

*Profissionais que trabalham no Pronto Socorro do Hospital de Caridade de Canguçu (HCC);

*Residentes e trabalhadores do Lar de Idosos;

*Equipe de vacinação, envolvida na imunização dos grupos prioritários;

*População indígena;


3º - A Vacinação será realizada no Ginásio Municipal de Esportes, por meio de uma equipe específica e qualificada, atendendo as medidas de saúde pública de prevenção à transmissão da COVID-19, dispondo de seis salas para o processo de imunização.


4º - Nas fases seguintes, a vacinação ocorrerá no Ginásio Municipal de Esportes, nas unidades básicas de saúde e no domicílio do paciente por equipe volante.



5º - Dos grupos alvos da campanha: idosos (60 anos ou mais), indígenas, trabalhadores da saúde, quilombolas, pessoas com determinadas morbidades, população privada de liberdade, funcionários do sistema de privação de liberdade, forças de segurança e salvamento, forças armadas, pessoas com deficiência permanente grave, trabalhadores da educação, caminhoneiros, trabalhadores de transporte coletivo de passageiros e agentes funerários.

O escalonamento dos grupos prioritários sé dará conforme a disponibilidade das doses. 


6º - O Município tem como meta vacinar 90% da população-alvo.



7º - O Plano Municipal de Vacinação poderá ser alterado e atualizado conforme o surgimento de novas evidências científicas, e ou publicações oficiais do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado.



8º - Mesmo com o início da campanha de vacinação é necessário manter as medidas de segurança, como distanciamento interpessoal, uso de máscara e higienização das mãos.

Prefeitura de Canguçu 





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