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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

Decreto proíbe excursões de entrarem no Município de São Lourenço do Sul

 Multa pode ir de R$2 mil até R$75 mil para empresa e passageiros da excursão que entrarem nos limites do Município para realizar turismo.



Considerando que todo o território do Rio Grande do Sul se encontra em estado de Calamidade Pública e que São Lourenço do Sul tem íntima ligação com cidades de grande porte, tais como Pelotas, Porto Alegre, dentre outras, que motivam a realização de excursões e intenso fluxo de pessoas entre essas regiões e nossa cidade, o prefeito Rudinei Härter decretou no dia de hoje (10) a proibição temporária de ingresso de excursões no território do município.

Está vedado o ingresso de ônibus, vans ou quaisquer outros veículos de transporte de pessoas que promovam excursões durante a pandemia do Covid-19, ou até que seja revogado o Decreto. As infrações podem acarretar em multa de acordo com a Lei Federal nº6437/1977. Confira o Decreto neste link.

 

Valores de multas

A multa em caso de infração ao Decreto Municipal está baseada na Lei 6.437/1977 do Governo Federal, que configura infrações a legislação sanitária federal, estabelecendo sanções. De acordo com a Lei, a multa pode ir de R$2 mil até R$75 mil para empresa e passageiros da excursão que entrarem nos limites do Município para realizar turismo. 

Fonte:DECOM
Autor:DECOM

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