Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu
Parque turístico Nossa Senhora da Conceição - Canguçu

FÊNIX SEGURANÇA PRIVADA

AUTO RESGATE CANGUÇU - JUCA

MANOS E DIPROEL

CONCRETOS FIGUEIRA

BRASIL ODONTOLOGIA

M3 AMBIENTES PLANEJADOS

RURAL NET - CLIQUE

JV Guincho - Vilson Guincho & Munck

BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

sexta-feira, 25 de dezembro de 2020

Recolhimento de Ciclomotores no Bairro Fragata em Pelotas



Na tarde desta quinta-feira (24/12/2020), ação conjunta entre Agentes de Trânsito e Brigada Militar percorreram as ruas do Bairro Fragata, no intuito de fiscalizar a perturbação do sossego público.

O Código de Trânsito prevê que a condução pode ser feita somente por maiores de 18 anos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores), sendo necessárias aulas teóricas e práticas nos Centros de Formação de Condutores (CFCs). 

Quando conduzidos por menores ou pessoas não habilitadas, os ciclomotores são recolhidos ao guincho, onde podem ser resgatados em até 90 dias antes de ir a leilão, após pagamento de taxas; os condutores são autuados. Nos casos em que é constatado o perigo de dano, os motoristas, e responsáveis, respondem criminalmente.


O que diz a legislação

Desde a criação da Lei 13.154 em 2015, o ciclomotor é tratado como qualquer outro veículo automotor, sujeito ao registro e licenciamento junto ao Detran/RS, desde que esteja homologado junto ao Denatran por meio do Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito – CAT. Possui uma série de equipamentos obrigatórios:

- espelhos retrovisores de ambos os lados; 

- farol dianteiro na cor branca ou amarela; 

- lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; 

- velocímetro; 

- buzina; 

- pneus que ofereçam condições mínimas de segurança;

Ciclomotores que não cumprem os requisitos não podem circular, pois conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado caracteriza infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 passível de remoção. 

O mesmo vale para dirigir ciclomotor sem possuir CNH, Permissão para Dirigir ou ACC, que caracteriza infração gravíssima X3, com multa de R$ 880,41.

Se o condutor sem habilitação ou Autorização para Conduzir Ciclomotores estiver gerando perigo de dano, será conduzido à Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento (DPPA) por crime ou ato infracional, e se menor de idade, podem ter aplicadas penas que vão da detenção de seis meses a um ano, ou multa.


Ciclomotores X Bicicletas Elétricas


Os ciclomotores são veículos de duas ou três rodas que possuem motores a combustão ou elétricos, com capacidade de até 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h. 


De acordo com resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, a bicicleta elétrica é equiparada ao ciclomotor, exceto se apresentar as seguintes características:

- potência de até 350 watts;

- velocidade máxima de 25 km/h;

- sem acelerador; 

-motor somente funciona quando o condutor pedalar.


Fotos e fonte:  STT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentários são de inteira responsabilidade do leitor e não representam a opinião do Blog