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segunda-feira, 14 de dezembro de 2020

Canguçu e demais municipios da região vão poder seguir operando com regras de bandeira vermelha



Mais uma vez, as prefeituras da região de monitoramento R21 vão adotar a cogestão regional dentro do modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul e poderão usar os  protocolos da bandeira vermelha, mesmo com a classificação final confirmatória da bandeira preta no mapa definitivo. O documento complementar foi aprovado e publicado ontem (14) no site da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam). 


Aprovada por maioria dos chefes do Executivo da Azonasul, a Cogestão é uma ferramenta evolutiva em busca do equilíbrio de ações. Através dela, é possível que os gestores municipais analisem suas realidades e adequem os decretos municipais, podendo usar medidas mais restritivas em pontos críticos e permitindo que algumas atividades operem, com cautela e em conformidade com os protocolos da bandeira vermelha. Nesta terça-feira, todas as Prefeituras devem amanhecer com os decretos novos abordando a Cogestão e anunciando os referidos protocolos. 

 “ De forma alguma estamos relativizando a pandemia, muito pelo contrário, estamos em alerta máximo e vamos reforçar as fiscalizações para coibir aglomerações e assegurar o cumprimento integral das regras sanitárias”, disse o presidente da Azonasul, Luis Henrique Pereira da Silva, prefeito de Arroio Grande. 

O presidente também chamou atenção para o esgotamento da capacidade hospitalar e o grande número de casos e internações em leitos de UTI pela doença, o que na opinião dele, demandam cuidados ainda mais extremos dos gestores regionais.  

EXCEÇÃO - Vale lembrar que, a partir de um novo decreto estadual, os sete municípios da R21 : Arroio do Padre; Cristal; Jaguarão; Morro Redondo; Pedras Altas; Santana da Boa Vista e Turuçu que estão enquadrados na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha sem nenhum tipo de formalização ou publicação de decretos especiais.


DECRETO Nº 8.504/2020 

 

“Ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Canguçu para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus e a adesão ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, e dá outras providências.” 

 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO, Prefeito Municipal de Canguçu, 

Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica; 

 

DECRETA 

 

Art. 1º Este Decreto ratifica o estado de calamidade pública em todo o território do município de Canguçu, para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus, bem como ratifica a adesão expressa ao Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, elaborado pela Associação dos Municípios da Zona Sul (AZONASUL) previsto no decreto municipal no 8396/2020. 

 

Art. 2º Ficam instituídas no município de Canguçu todas as alterações promovidas nos protocolos constantes do Plano Regional de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus, que fundamenta o estabelecimento de medidas segmentadas específicas, na forma estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 55.240, de 10 de maio de 2020, alterado pelo Decreto Estadual n.º 55.435, de 11 de agosto de 2020. 

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CANGUÇU/RS, 14 DE DEZEMBRO DE 2020. 

MARCUS VINICIUS MULLER PEGORARO 

Prefeito Municipal 


Registre-se e Publique-se  


ALINE DUTRA WEBER  

Chefe de Gabinete do Prefeito 


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