Um homem denunciado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por tentativa de homicídio qualificado praticada na sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), em Piratini, teve a condenação fixada em 8 anos de reclusão após correção da pena pela Justiça.
O Tribunal do Júri acolheu a tese apresentada pelo MPRS, reconhecendo a autoria e a materialidade do crime.
Após identificar um erro no cálculo da dosimetria da pena aplicada na sentença, a promotora de Justiça Amanda Jessyca de Souza Alves apresentou embargos de declaração que resultaram no ajuste da condenação. Em decisão proferida na terça-feira, 25, pela Vara Judicial da Comarca de Piratini, a Justiça acolheu os embargos apresentados pela promotora, que também foi responsável pela denúncia e por atuar em plenário. A medida corrigiu o cálculo da pena sem alterar a condenação definida pelos jurados.
O crime ocorreu em 17 de fevereiro de 2025. Conforme a denúncia do MPRS, o acusado foi até a sede do SAMU armado com um facão e atacou um profissional que trabalhava no local. A vítima conseguiu se proteger e buscar abrigo, impedindo a consumação do homicídio. O homem foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O julgamento ocorreu em 18 de agosto, quando os jurados reconheceram as qualificadoras sustentadas pelo MPRS e condenaram o réu. Após a sentença, foi apontado um equívoco na dosimetria da pena, corrigido pela Justiça por meio dos embargos de declaração, mantendo integralmente o veredicto e fixando a pena definitiva em oito anos de reclusão.
Evaldo Gomes Notícias – Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística.
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