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26/08/2026

COMITÊS ELEITORAIS RETIRARAM PROPAGANDA EM RUA DE CANGUÇU



Foram retiradas pelos comitês partidários,  na manhã de quarta-feira,  26.08.2026,  materiais de campanha móveis que estavam atrapalhando o trânsito na Avenida 21 de Abril, esquina com General Osório em Canguçu.

A solicitação partiu da Secretaria Municipal de Trânsito.

O Blog Evaldo Gomes fez consulta ao Cartório Eleitoral de Canguçu que enviou a seguinte orientação:

LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Em atenção à mensagem encaminhada, e sem caráter vinculante ou de pré-julgamento de qualquer caso concreto, esclarece-se o seguinte.

Nos termos do art. 19, § 4º, da Resolução-TSE nº 23.610/2019, que reproduz o art. 37, § 6º, da Lei nº 9.504/1997, "é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos". A mobilidade exigida pelo dispositivo é objetivamente definida pelo § 5º do mesmo artigo: os engenhos devem ser colocados às 6 horas e retirados às 22 horas.

Trata-se, portanto, de propaganda em princípio lícita, cuja regularidade depende de dois requisitos cumulativos: a efetiva mobilidade do engenho — descaracterizada por bases rígidas, fixação ao solo ou permanência no local fora do intervalo legal — e a ausência de embaraço ao trânsito de pessoas e veículos, inclusive daquelas com mobilidade reduzida. Ressalva-se, ainda, que em árvores e jardins situados em áreas públicas a vedação é absoluta, ainda que deles não resulte dano (art. 19, § 3º, da Resolução; art. 37, § 5º, da Lei nº 9.504/1997).

A aferição, no caso concreto, de que determinada bandeira ou engenho assemelhado dificulta o bom andamento do trânsito constitui juízo reservado à Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia (art. 41, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.504/1997), podendo ser provocada por denúncia no aplicativo Pardal (https://pardal-web.tse.jus.br/), por representação dos legitimados ou por comunicação do Ministério Público Eleitoral, sempre instruída com registro fotográfico e indicação precisa do local, da data e do responsável pela propaganda, para fins de notificação.

Por consequência, este Cartório orienta que particulares não promovam, por conta própria, a retirada de bandeiras, wind banners ou materiais assemelhados, ainda que os reputem irregulares, sob pena de incorrerem em ilícito eleitoral, notadamente na conduta tipificada no art. 331 do Código Eleitoral. Igualmente, eventual atuação de órgão municipal restringe-se ao poder de polícia administrativo de trânsito, em situações de risco ou obstrução da via, não lhe competindo deliberar sobre a regularidade eleitoral da propaganda, matéria de competência exclusiva desta Justiça Especializada, à qual o fato deve ser comunicado.

Cartório Eleitoral  - TRE

Em caso de propaganda irregular, deve ser feito uma denúncia ao Pardal https://pardal-web.tse.jus.br/ ou ao Ministério Público Eleitoral.

Com fotos comprobatórias e dados para possível identificação do local, se está atrapalhando mesmo e de quem é a propaganda para que seja notificado.

Ressalto que,  eventual atuação de órgão municipal restringe-se ao poder de polícia administrativo de trânsito, em situações de risco ou obstrução da via, não lhe competindo deliberar sobre a regularidade eleitoral da propaganda, matéria de competência exclusiva desta Justiça Especializada, à qual o fato deve ser comunicado.

Cumpre esclarecer que o Cartório Eleitoral não possui atribuição de órgão consultivo ou de assessoramento técnico, limitando-se sua atuação às competências administrativas e eleitorais que lhe são legalmente atribuídas.


A atuação desta unidade deve, portanto, observar os limites de sua competência institucional, especialmente no que se refere à execução, organização e apoio às atividades próprias da Justiça Eleitoral, não lhe cabendo substituir os órgãos municipais competentes na realização de avaliações ou providências que sejam de sua responsabilidade administrativa.

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos.

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