Curso(s): ENSINO MÉDIO
Local do Estágio: Rua Julio de Castilhos, 803, Uruguai - Canguçu/RS
Concedente de Estágio: CARTÓRIO ELEITORAL
Horário: De segunda a sexta-feira, 6 horas diárias, entre 10:00 e 17:00 - Totalizando 30 horas semanais
Bolsa Estágio: R$ 1.174,00 por mês
Auxílio Transporte: Sim. Reembolso de R$ 14,00 por dia, se necessário
Benefícios: O AUXÍLIO TRANSPORTE SERÁ CONCEDIDO CONFORME PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DO AUXÍLIO TRANSPORTE
Atividades
- Atendimento ao público, como organização, planejamento e atendimento;
- Organização de materiais administrativos;
- Auxílio nos trâmites das eleições.
Pré requisitos
Estudantes cursando entre 1º e 2º ano ;
Ter disponibilidade para estagiar por no mínimo 6 meses;
Possuir conhecimento em:
- Word: nível básico
- Excel: nível básico
- Power Point: nível básico
Informações Importantes
- A prova será realizada dia 20 de maio;
- O edital com as informações do processo seletivo, será encaminhado para o e-mail do estudante.
- O estudante deverá realizar seu cadastro e se candidatar a vaga através do site: www.agiel.com.br, até as 23:59 horas do dia 15/05/2026.
- A vaga destina-se a estudantes com matrícula ativa no 1º ou 2º ano do Ensino Médio, período noturno.
- O estudante aprovado, deverá ter título de eleitor para elaboração do contrato de estágio.
- Não poderão estagiar, nos termos do art. 23 da Resolução TRE-RS n. 267/2015 de 24 de Agosto de 2015, pessoas:
I – com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados;
II – cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de titulares de juízo eleitoral, integrantes do Tribunal, servidores ativos do Quadro de Pessoal do TRE-RS, removidos, em exercício provisório, requisitados ou cedidos;
III – candidato a cargo eletivo ou seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, até o segundo grau;
IV – menor de 16 (dezesseis) anos de idade;
V – filiado a partido político ou que exerça atividade partidária, em cumprimento ao art. 366 da Lei n. 4.737, de 15 de julho de 1965;
VI – que não tenha sido alistado como eleitor;
VII – que não tenha inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil, por Unidades que utilizem o Processo Judicial Eletrônico.
Parágrafo único. É vedada a realização de estágio, na modalidade não-obrigatória, pelo ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística
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