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quarta-feira, 27 de maio de 2026

JUSTIÇA REFORMA DECISÃO E CONDENA RÉU POR MAUS-TRATOS E MORTE DE CÃO EM CASO DE ZOOFILIA EM SANTA MARIA



O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) obteve a condenação de um homem por maus-tratos a animal doméstico, que causaram sua morte, em um caso envolvendo zoofilia ocorrido em Santa Maria. 

A decisão foi proferida pela 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), que, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação interposto pela Promotoria de Justiça Especializada do município e condenou o réu a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de multa e proibição de guarda de animais pelo período da pena.

Em primeira instância, a ação penal havia sido julgada improcedente, com a absolvição do acusado por insuficiência de provas. No entanto, o Ministério Público recorreu, sustentando que o conjunto probatório, especialmente os depoimentos testemunhais, era suficiente para comprovar a materialidade e a autoria do crime, mesmo diante da impossibilidade de realização de perícia.

“Nenhuma forma de maus-tratos deve ser tolerada, sobretudo aquelas que envolvem práticas como zoofilia ou bestialidade, consideradas extremamente cruéis e incompatíveis com os valores de uma sociedade que preza pelo respeito à vida e ao bem-estar animal”, diz Diego Corrêa de Barros.

ENTENDA O CASO

Segundo a denúncia e as provas reunidas ao longo do processo, o acusado atraía animais com alimento, amarrava-os, frequentemente utilizando um cinto, e os levava para locais isolados, próximos à linha férrea, onde praticava atos de crueldade, incluindo zoofilia.

“O caso julgado envolve uma cadela chamada Lessi, que tinha tutora. O animal foi levado pelo acusado, retornou gravemente ferido, com lesões severas na região genital, e morreu dias depois em decorrência dos ferimentos”, descreve o promotor de Justiça Diego Corrêa de Barros, autor da denúncia. “Depoimentos colhidos em juízo evidenciaram um padrão de conduta reiterado. Moradores relataram que o réu já havia sido visto praticando atos semelhantes com outros animais, reforçando a materialidade e a autoria do crime mesmo na ausência de laudo pericial”, explica.

DECISÃO

A 4ª Câmara Criminal do TJRS destacou que a prática de zoofilia constitui forma inequívoca de maus-tratos, sendo caracterizada como abuso e crueldade contra animais, conforme normas técnicas e entendimento jurídico consolidado. Também foi ressaltado que a prova testemunhal pode suprir a ausência de exame pericial quando os vestígios do crime não estão mais disponíveis, como previsto no Código de Processo Penal. Para o Tribunal, ficou comprovado o nexo causal entre os atos praticados pelo réu e a morte do animal, configurando a qualificadora prevista na legislação ambiental. A procuradora de Justiça Sílvia Cappelli deu o parecer pelo MPRS no recurso.

Além deste processo, o réu responde a outra ação penal por fatos semelhantes, cujo julgamento deve ocorrer ainda neste ano.

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística
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