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quarta-feira, 6 de maio de 2026

HOMEM FOI CONDENADO POR MATAR EX-COMPANHEIRA COM GOLPES DE FACÃO EM SÃO FRANCISCO DE ASSIS




Acolhendo integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Tribunal do Júri de São Francisco de Assis condenou, nesta terça-feira, 5 de maio, um homem de 50 anos à pena de 49 anos de reclusão em regime fechado. 

Ele foi acusado de assassinar a ex-companheira em 2023, no interior do município, na Fronteira Oeste do Estado. As promotoras de Justiça Carolina Elisa Reinheimer e Tayse Bielecki Yamanaka atuaram em plenário.

O réu foi considerado culpado pelo crime de homicídio qualificado por motivo fútil, emprego de meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio — praticado no contexto de violência doméstica e familiar. Também foi reconhecida a majorante do descumprimento de medida protetiva, e a pena-base foi aumentada levando em conta o fato de o filho ter encontrado a mãe desfigurada após o crime.

A mulher foi morta na tarde do dia 28 de junho de 2023, no Rincão dos Salbegos, zona rural de São Francisco de Assis. Na ocasião, após ambos terem trabalhado em uma plantação, o réu dirigiu-se até a residência da ex-companheira e a atacou de forma inesperada, com intenção de matar, utilizando um facão.

As provas produzidas ao longo do processo, especialmente o laudo pericial, evidenciaram a extrema violência empregada. A vítima teve a região da cabeça severamente destruída, com sinais de esmagamento e ferimentos que se estendiam da região cervical até a parte posterior do crânio. O exame também constatou um corte profundo e amplo no pescoço, próximo à decapitação completa, além de amputação parcial de ambas as mãos, reforçando o caráter cruel do ataque.

Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística




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