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quarta-feira, 4 de março de 2026

Rodovias do sul do Estado podem ter 14 pontos de pedágio free flow; veja onde serão

Edivan Rosa / Ecovias Sul


As cinco praças de pedágios que estavam em operação na BR-116 e na BR-392, no sul do Estado, durante a concessão da Ecovias Sul, que se encerrou na terça-feira (3), devem dar espaço para uma nova forma de cobrança das tarifas de pedágio: os pórticos free flow. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já prevê a criação de 14 pontos de cobrança.

Na BR-116, o trecho de concessão vai de Camaquã a Jaguarão e deve contar com oito pontos. Entre a Capital e Pelotas, os pórticos serão um em Cristal, dois em São Lourenço do Sul e dois em Pelotas. Já entre Pelotas e Jaguarão, serão um pórtico em Capão do Leão, um em Arroio Grande e um em Jaguarão.

A concessão da BR-392 vai de Rio Grande até Santana da Boa Vista e terá os outros seis pórticos. Entre Rio Grande e Pelotas serão dois pórticos em Rio Grande, enquanto entre Pelotas e a região central do Estado haverá um pórtico em Pelotas, dois e Canguçu (nos km 109 e 137) e um em Piratini, perto do acesso a Santana da Boa Vista.










A mudança no pedágio, no entanto, não entrará em vigor imediatamente. A adoção do novo formato depende de um processo que inclui a realização de audiências públicas, o lançamento do edital (previsto para maio) e o leilão, que está previsto para agosto.


Até uma nova concessão assumir as rodovias federais do sul do Estado, a manutenção das pistas será de responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), enquanto o serviço de socorro a urgências e emergências será assumido pelo Samu e pelo Corpo de Bombeiros.

Como funciona o pedágio free flow?

O sistema de pedágio free flow não utiliza as tradicionais cancelas e já é utilizado em outras concessões de rodovias no Rio Grande do Sul. O sistema funciona através de equipamentos com câmeras que capturam a placa do veículo quando ele passa por cada ponto de cobrança. Assim, ao invés de pagar uma tarifa fixa, o valor do pedágio será calculado pela distância percorrida pelo motorista.


Quem tem tag de pedágio instalada no para-brisa paga o valor imediatamente, enquanto quem não tem pode pagar o valor num prazo de 30 dias pela internet ou em pontos físicos de autoatendimento.

Caso o condutor não pague a tarifa no prazo, poderá ser enquadrado em uma infração grave com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.


Gaúcha Zonasul


 Evaldo Gomes Notícias - Canguçu/RS







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