As motos da Guarda Municipal e dos Agentes de Trânsito em patrulhamento pela orla da praia, receberam denúncia dos banhistas a cerca de um condutor visivelmente embriagado fazendo barbáries no trânsito, diante dos fatos começaram as buscas pela região, com sucesso o veículo foi avistado e abordado.
Condutor foi convidado a fazer teste do etilômetro, com resultado de 0,82 mg/l de álcool no sangue na prova, com o mesmo valor na contraprova (sendo que máximo tolerável para não indicir no crime é de 0,34 mg/l), sendo assim o condutor D. B. O. S. encaminhado a DPPA do Cassino, sendo preso em flagrante de acordo com o ART 165 do CTB, e solto após pagar a fiança de R$1.000,00
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação)

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