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quinta-feira, 4 de abril de 2024
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JUSTIÇA DETERMINA QUE CEEE EQUATORIAL REESTABELEÇA FORNECIMENTO DE ENERGIA EM CERRITO E PEDRO OSÓRIO
A pedido do Ministério Público, a Justiça deferiu, na noite desta quarta-feira, 3 de abril, liminares contra a CEEE Equatorial pela interrupção do fornecimento de energia elétrica desde o temporal ocorrido nos dias 20 e 21 de março deste ano nos municípios de Cerrito e Pedro Osório.
As ações foram ajuizadas pela promotora de Justiça em Pedro Osório, Luana Rocha Ribeiro.
CERRITO
Na ação ajuizada pelo MPRS relativa à Cerrito, foi determinado, liminarmente, que a CEEE apresente em juízo, no prazo máximo de 30 dias, a listagem geral de consumidores atendidos pela concessionária que sofreram interrupção do fornecimento de energia elétrica a partir do dia 20 de março, especificando o nome do consumidor, o número da Unidade Consumidora e o período da interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica.
A CEEE terá de adotar procedimento simplificado para ressarcimento de danos, no prazo máximo de cinco dias. Ainda, com o propósito de efetivar o cumprimento das medidas, foi fixada multa em caso de descumprimento no valor de R$ 100 mil.
Esta é a segunda ação ajuizada contra a CEEE devido à falta de luz em Cerrito gerada pelo mesmo evento climático. A primeira, ajuizada pelo próprio Município, também teve as liminares deferidas, porém, não integralmente cumpridas até então. “Ocorre que, segundo constou na inicial da referida ação civil pública, passada uma semana desde o evento climático, já em 28 de março, cerca de 80% da população da zona rural do Município ainda seguia sem energia elétrica. Os prejuízos são incalculáveis, pois a par de todo incômodo e restrição que a falta desse serviço essencial presumidamente impõe, as pessoas estão também sem fornecimento regular de água potável, que precisa ser provida pela Prefeitura com o auxílio do Exército por meio de caminhões pipas”, destacou a promotora.
PEDRO OSÓRIO
Na ação civil pública ajuizada referente à Pedro Osório, a Justiça determinou que a CEEE reestabeleça imediatamente, no prazo máximo de 24 horas, o serviço de energia elétrica de todas as unidades consumidoras do município (urbanas ou rurais) que se encontrem com o serviço interrompido em razão do temporal ocorrido em 21 de março. Deverá também apresententar em juízo, no prazo máximo de 30 dias, a listagem geral de consumidores atendidos pela CEEE Equatorial que sofreram a interrupção do fornecimento de energia elétrica a partir do evento climático de março, especificando o nome do consumidor, o número da Unidade Consumidora e o período da interrupção do serviço de fornecimento de energia, além de adotar procedimento simplificado para ressarcimento de danos, no prazo máximo de cinco dias, também sob pena de multa de R$ 100 mil.
Conforme Luana Ribeiro, o MPRS instaurou inquérito civil em setembro de 2023, tendo por objeto apurar a ineficiência do serviço público de energia elétrica na zona rural de Pedro Osório, devido às recorrentes interrupções no fornecimento. “Na época, a localidade do 3º Distrito de Matarazzo, interior do Município, já havia ficado privada do fornecimento de energia elétrica por cerca de duas semanas após o ciclone extratropical ocorrido em julho do ano passado. Contudo, os problemas na qualidade do fornecimento do serviço persistiram. Na sequência, em janeiro deste ano, novo temporal deixou novamente a população da zona rural de Pedro Osório sem o fornecimento de energia elétrica por vários dias”, contou ela. “Há um número imenso de famílias ainda sem energia elétrica em suas casas, sem qualquer previsão de reestabelecimento do serviço, eis que a concessionária não presta informações adequadas nesse sentido”, pontuou, por fim, a promotora, justificando o ajuizamento da ação.
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Calendário acadêmico 2024 do Câmpus Pelotas está suspenso a partir de hoje (3/4/2024)
Considerando:
- o ofício encaminhado pela seção sindical SINASEFE IFSul com o comunicado de deflagração de movimento grevista dos servidores por tempo indeterminado, com início a partir do dia 3 de abril de 2024;
- a grande adesão por parte da categoria ao movimento grevista;
- a impossibilidade da instituição garantir as condições necessárias para o funcionamento dos cursos;
informo à comunidade acadêmica que solicitei à Reitoria do IFSul, através do memorando nº 48/2024, a suspensão do Calendário Acadêmico do Câmpus Pelotas a partir de hoje, dia 3 de abril de 2024.
A reposição dos dias letivos será debatida com a comunidade acadêmica ao final da greve dos servidores.
Atenciosamente,
Carlos Jesus Anghinoni Corrêa
Diretor Geral - IFSul Câmpus Pelotas