Uma motocicleta Yamaha XJ6 foi flagrada transitando a 112 km/h na Avenida Ferreira Viana, em trecho onde a velocidade máxima permitida é de 60 km/h.
O registro, realizado na manhã desta terça-feira, 06.10.2026, aponta que a motocicleta estava 52 km/h acima do limite permitido.
A velocidade registrada caracteriza infração gravíssima, prevista no artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para casos em que a velocidade supera o limite da via em mais de 50%.
A infração prevê multa multiplicada por três e suspensão do direito de dirigir, além das demais medidas previstas na legislação de trânsito.
📸 Registro da fiscalização
Evaldo Gomes Notícias – Canguçu/RS. Respeite os créditos. É um princípio fundamental da ética jornalística.
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