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quarta-feira, 21 de agosto de 2024

Homem é condenado por tentar matar enteada em Dom Feliciano



Um homem, de 45 anos de idade, acusado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), foi condenado nesta quarta-feira, dia 21 de agosto, a 10 anos e oito meses de prisão, por tentar matar a enteada, com 20 anos de idade na época, em Dom Feliciano.

O júri ocorreu no Foro de Camaquã. Além do crime contra esta vítima, ele também foi condenado por delito conexo.

A vítima levou um golpe de canivete no abdômen, no dia 12 de agosto de 2018, por ter tirado satisfação com o padrasto por ele ter agredido a mãe dela com um soco no rosto. Por isso, ele também foi responsabilizado por lesão corporal. Na ocasião, conforme denúncia do MPRS, o criminoso ficou descontente pelo fato da esposa ter indagado ele sobre horário de almoço.

"A vítima carrega até hoje as cicatrizes e as dores decorrentes do golpe de canivete dado pelo réu. Até sua mãe a abandonou para defender o réu. Porém, a sociedade de Camaquã a acolheu. A decisão dos jurados foi correta, justa e necessária, para a defesa da vítima e de todas as mulheres da região, especialmente de Dom Feliciano", disse o promotor de Justiça Fernando Mello Müller, que atuou em plenário.

VÍTIMA

O promotor destacou que a vítima reside em outra cidade e não conseguiu acompanhar a sessão de julgamento — de forma presencial — por questões financeiras e familiares. No entanto, após pedido de Fernando Müller, foi autorizado pelo Poder Judiciário que ela prestasse seu depoimento e acompanhasse todo o julgamento por videochamada, com equipamentos disponibilizados pelo MPRS.

"A participação e a presença da vítima foram muito importantes. Ela aguardou por seis anos o julgamento do caso e mantinha o interesse na busca por uma condenação justa. A enteada do réu podia e tinha o direito de acompanhar o julgamento. Diante disso, a Promotoria de Justiça envidou todos os esforços para viabilizar sua participação, ainda que à distância", finalizou o promotor.

Evaldo Gomes Notícias/Canguçu 

A cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.






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