A proibição de aparelhos celulares era regrada pela lei 3.430 de 2010.
Foi aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores de Canguçu, a revogação da proibição do uso de celulares em agências bancárias.
A proibição de aparelhos celulares era regrada pela lei 3.430 de 2010. Na época, o argumento defendido era que os aparelhos eram utilizados por grupos criminosos, para monitorar e avisar colegas de crime sobre quem sacava grandes quantias nas agências.
A mesma lei, na época, determinou também a instalação de um painel de material opaco, de forma a impedir a visualização das pessoas que estavam sendo atendidas nos caixas, além do funcionamento de um painel eletrônico que indique o caixa que está disponível ao atendimento do próximo cliente.
De acordo com o vereador Silvio Neutzling, do MDB, a nova lei revoga apenas o parágrafo 4°, que proibia o uso de celulares nas agências. Todos os demais artigos seguem valendo.
— Foi uma reivindicação dos profissionais que atuam nas agências bancárias. Nos dias de hoje, os celulares são ferramentas indispensáveis na vida das pessoas. — explica o vereador. — Com o avanço da tecnologia, os Bancos disponibilizam aplicativos para celulares, podendo fazer consultas e pagamentos pelo mesmo. Precisávamos rever essa lei.
LEI NA ÍNTEGRA:
Fica revogado o Artigo 4º e o Parágrafo Único da Lei nº 3430/2010 que determina – Fica proibida a utilização do telefone celular, ou equipamento similar, nas dependências das agências bancárias e instituições financeiras no município de Canguçu.
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