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terça-feira, 29 de outubro de 2019

SÃO LOURENÇO DO SUL: EX-PREFEITO E OUTROS AGENTES POLÍTICOS SÃO CONDENADOS À SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Reconhecendo pedido do MP em ação civil pública por atos de improbidade administrativa, a 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos contra o ex-prefeito José Sidney Nunes de Almeida, o ex-vice-prefeito José Daniel Raupp Martins e o ex-procurador-geral do Município, Ívano Teixeira Spiering. 

Eles também foram condenados ao pagamento, em favor dos cofres municipais, de multa civil. 

O escritório de advocacia Dallagnol e Advogados Associados deverá pagar multa civil equivalente a metade do valor recebido irregularmente da prefeitura – R$ 258 mil – corrigidos. Tanto a empresa quanto os agentes políticos estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos.

José Sidney e José Daniel (quando prefeito em exercício) assinaram contratos administrativos sem prévia licitação, com o auxílio e parecer favorável do procurador-geral do Município, com o escritório de advocacia Dallagnol e Advogados Associados, nos anos de 2006, 2007, 2010, 2011, 2012, 2013, 2014 e 2015. Os contratos previam serviços que deveriam ser realizados pela Procuradoria Jurídica Municipal, estruturada para tanto desde 2006. Conforme a ação do MP, ajuizada pela promotora de Justiça Gabriela Monteiro, o município já contava com os serviços das Delegações de Prefeituras Municipais (DPM) quando foram feitas as contratações e, inclusive, o objeto era o mesmo: prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria na área jurídica, administração de pessoal, gestão contábil e orçamentária, atuação legislativa e treinamento de servidores. Sendo assim, houve sobreposição de atribuições.

Segundo as investigações, houve perda patrimonial do município no valor de R$ 339.211,01, valor pago entre 2006 e 2016 em favor do escritório Dallagnol e Advogados Associados. Ainda de acordo com o MP, José Sidney e José Daniel utilizaram os serviços da empresa, em vez de utilizarem o próprio procurador-geral do município, em defesa perante o Tribunal de Contas, Justiça Eleitoral e ações civis públicas. Um dos sócios é delegado estadual do partido político em que o prefeito e o vice são filiados e, na época do ajuizamento da ação, em 2016, das 19 cidades atendidas por Dallagnol e Advogados Associados, 15 eram comandadas por administrações do mesmo partido político.

MPRS

Postado por Evaldo Gomes


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