Escrito em 13 Junho 2025.
A operação de resgate ocorreu em um conhecido ponto de venda de lenha, localizado em área urbana da cidade.
Entre os dias 11 e 12 de junho de 2025, uma operação coordenada pela Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou um trabalhador mantido em condições análogas à escravidão no município de Pelotas (RS). Pelo MPT, participou a procuradora do Trabalho Cristina Gerhardt Benedetti, da PTM de Pelotas. A ação ocorreu em um conhecido ponto de venda de lenha, localizado em área urbana da cidade.
O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, pelo qual ficou acertado o pagamento integral dos valores devidos ao trabalhador, bem como o pagamento de indenização por dano moral individual, ambos já recebidos pelo trabalhador.
O homem, natural de Pelotas, vivia e trabalhava no local em condições extremamente precárias. Estava alojado em um contêiner metálico bruto, originalmente utilizado como depósito de materiais de construção, sem qualquer adaptação para moradia. O ambiente era compartilhado com sacos de cimento, tocos de madeira, treliças de ferro e uma betoneira. No local, havia apenas um velho colchão diretamente sobre o piso metálico e uma cozinha improvisada com fogareiro ligado a um botijão de gás de 1 kg (tipo “liquinho”).
Sem acesso a banheiro, o trabalhador fazia suas necessidades em um matagal nos fundos do terreno e tomava banho usando uma caneca. A única fonte de água potável era uma torneira instalada recentemente dentro de uma obra inacabada. O empregador não fornecia alimentação, materiais de higiene ou qualquer assistência mínima, tampouco havia registro em carteira ou pagamento regular de salário, recebendo mensalmente valores irrisórios pela venda da lenha (cerca de R$ 300,00 por mês, e no verão, com a baixa na vendas das lenhas, nada recebia, sobrevivendo do benefício do bolsa família).
A fiscalização constatou que haviam dois contêineres de 40 pés no local – um utilizado para armazenamento da lenha e o outro como moradia do trabalhador, que também era responsável pela venda do produto. O local, antes conhecido por atividades ilícitas, transformou-se em ponto de abastecimento de lenha para boa parte dos moradores da cidade.
Diante da constatação de condições degradantes de trabalho e de alojamento, que configuram a condição análoga à escravidão, foi realizado o resgate do trabalhador. O empregador foi notificado a providenciar hospedagem em local adequado (hotel) e a quitar todas as verbas salariais e rescisórias devidas.
O trabalhador terá acesso a três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado, benefício previsto para vítimas de trabalho em condições análogas à escravidão.
No TAC firmado com o MPT, estão previstas também ao empregador obrigações de pagar indenização por danos morais coletivos e de regularização do alojamento e reconhecimento do vínculo de emprego, com o pagamento de todos os direitos decorrentes, caso venha a contratar e/ou alojar novos trabalhadores para a atividade.
Evaldo Gomes Notícias
Canguçu/RS