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AUTO RESGATE CANGUÇU - JUKA GUINCHOS

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CONCRETOS FIGUEIRA

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TÁXI DO ODILON

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BRASIL ODONTOLOGIA

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M3 AMBIENTES PLANEJADOS

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BRUNA ROZA MICROPIGMENTAÇÃO

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domingo, 21 de março de 2021

NOVO PLANO DE COGESTÃO DA AZONASUL PREVÊ AÇÕES INTENSIFICADAS EM FISCALIZAÇÕES DE AGLOMERAÇÕES



A renovação do Plano Regional de Enfrentamento à Pandemia, estruturado pela equipe técnica da Associação dos Municípios da Zona Sul (Azonasul), disponibiliza mais uma vez às 22 prefeituras da região uma ferramenta de gestão para nortear as ações em meio à crise sanitária. Enviado na semana passada e prestes a ser publicado no Diário Oficial do Estado, o projeto prevê a adoção de medidas menos restritivas às atividades econômicas da região, dependendo do cenário de contaminações de cada localidade. 

Segundo o presidente da Azonasul, Vinicius Pegoraro, prefeito de Canguçu, é preciso ficar muito claro aos gestores e à população que usar a cogestão não significa passar a adotar integralmente os protocolos estabelecidos para a bandeira vermelha ou relaxar no cumprimento de medidas sanitárias: “muito pelo contrário, com responsabilidade e análise criteriosa das características de contaminações do vírus, realidade do vírus, velocidade e comportamento, é possível que cada prefeito adote flexibilizações até aquele limite, exigindo com mais rigor todas as medidas que preservem a vida e contenham as contaminações”, alertou. 

O consenso entre os prefeitos da Azonasul é de que a responsável pelo aumento de casos não são as atividades econômicas, é a transmissão do vírus, que se dá pelo contato entre pessoas e pode ocorrer em locais em que haja contato interpessoal. “Assim, não se trata de elencarmos quais operações comerciais são mais responsáveis pelo aumento de casos ou não, mas sim, reduzirmos as aglomerações de pessoas com medidas assertivas e que contemplem a conciliação entre os cuidados com a saúde e a manutenção das atividades econômicas”, esclareceu o presidente.

Pegoraro também adiantou que o novo Plano da Azonasul enfatiza a questão das fiscalizações. Para tal, revelou acreditar na portaria a ser lançada junto à Secretaria Estadual de Saúde que prevê um aporte financeiro para a contratação de fiscais por 60 dias. O governo do Estado está preconizando um fiscal em operação para cada 2mil habitantes dos municípios gaúchos. “ O governador Eduardo Leite garantiu-nos esse repasse de recursos e a segurança jurídica para contratações de forma emergencial através de processo simplificado para a seleção das pessoas. O governo gaúcho orienta que os municípios constituam força-tarefa de fiscalização também assegurando que as forças de segurança do Estado estarão à disposição para dar suporte. 


TRAMITAÇÃO -  A Procuradoria Geral do Estado (PGE) apresentou recurso de agravo ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) o qual restabeleceu, no início da tarde de domingo, a gestão compartilhada do Sistema de Distanciamento Controlado. Com a autorização, o Governo publica o Decreto Estadual de retomada da cogestão com os protocolos ajustados da bandeira vermelha. Durante essa segunda-feira, as equipes municipais devem formular decretos próprios aderindo à cogestão e estabelecendo seus protocolos e anunciando o comando do processo de fiscalização em nível local. 


Resumo das Mudanças das Medidas de Suspensão das Atividades: 

Supermercados

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.

• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.

*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, somente delivery.

• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery

• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene

• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h. • Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.

• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).

• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.

• Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.

• Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.


NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA

(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques

A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.

Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)

Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.

Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.

Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre

Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.

Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias

Lotação máxima de 25%.

Distanciamento de dois metros entre as mesas.

Máximo de quatro pessoas por mesa.

Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos

Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.

Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.

Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil

Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.

Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos

Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).

Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas

Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.

Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões

Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)

Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.

Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos

Fechamento de áreas comuns para lazer.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).

Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas

Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.

Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)

Máximo de uma pessoa para 8m² de área.

Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.

Distanciamento de dois metros entre clientes.

Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)

Lotação máxima de 25% de trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos

Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.

Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros

Lotação máxima de 50% trabalhadores.

Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).

Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)

Reforço teletrabalho/teleatendimento.

Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.

Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)

Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios

Fechamento de áreas comuns.

Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual

Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano

Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.

Uso contínuo e correto de máscara.

Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.



Morre Tairan Farias, jovem que sofreu acidente de bicicleta no Bairro Prado em Canguçu


Morreu o menino Farias de 16 anos que sofreu um grave acidente envolvendo a bicicleta em que estava e um Fiat Tempra por volta de 18h55 da noite desta segunda-feira (15), no cruzamento das ruas Assis Brasil e Alberto Pasqualine no bairro Prado em Canguçu.

O jovem estava internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital São Francisco de Paula em Pelotas.

Nas redes sociais amigos e parentes se manifestam pela perda.


"Quando uma mãe perde um filho, todas as mães choram." 


Aos familiares e amigos os sentimentos de Evaldo Gomes.



COMÉRCIO PODERÁ ABRIR NA SEGUNDA-FEIRA, 22


Foto: Evaldo Gomes/ centro de Canguçu 


O Desembargador Marco Aurelio Heinz, do Tribunal de Justiça, concede efeito suspensivo à decisão do juiz Eugênio Couto Terra. 

Está autorizada a RETOMADA DA COGESTÃO em todo o RS, com as flexibilizações anunciadas pelo governador Eduardo Leite na sexta-feira. 

https://t.co/lUmuUepY4h


Relembre o Decreto que terá validade a partir de segunda-feira,  22.
Clique no link abaixo

A seguir, veja um resumo das principais mudanças no Distanciamento Controlado.

SUSPENSÃO DE ATIVIDADES

Supermercados
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes, com restrições, das 5h às 22h. Das 22h às 5h, apenas delivery.

Farmácias
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode receber clientes presencialmente sem restrições de horário, desde que com restrições de distanciamento.

Comércio e serviços essenciais*
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes, com restrições de distanciamento.
• Sábado, domingo e feriado: pode funcionar, com restrições de distanciamento.
*Os atuais decretos 55.764 e 55.789 especificam quais são os estabelecimentos e serviços essenciais.

Comércio não essencial
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.  Das 20h às 5h, somente delivery.
• Sábado, domingo e feriado: fechado, somente delivery.

Restaurantes, bares, lanchonetes etc.
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 18h. • Das 18h às 20h, somente pague e leve e delivery. Das 20h às 5h, somente delivery
• Sábado, domingo e feriado: ficam fechados para clientes presenciais.

Serviços de higiene
• De segunda a sexta-feira: pode receber clientes presencialmente, com restrições, das 5h às 20h.  Das 20h às 5h, deve permanecer fechado.
• Sábado, domingo e feriado: fica fechado.

REFORÇO NOS PROTOCOLOS GERAIS EM TODAS AS BANDEIRAS

• Uso de máscara: uso obrigatório e correto de máscara, cobrindo boca e nariz sempre. Recomenda-se o uso de máscara dupla (máscara cirúrgica + máscara de pano, que garantem proteção de 95%).
• Distanciamento social: distanciamento físico e não aglomeração, inclusive no ambiente de trabalho.
 Ventilação: manutenção de janelas e portas abertas e/ou sistema de renovação de ar.
 Higienização: limpeza constante das mãos com água e sabão ou álcool 70%.

NOVOS PROTOCOLOS ESPECÍFICOS DE BANDEIRA VERMELHA
(limite da cogestão na bandeira preta)

• Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores presencialmente.

• Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte aquático individual.

• Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para 8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.

• Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre as barracas.

• Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.

• Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os estabelecimentos.

• Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos postos de trabalho e nos refeitórios.

• Parques temáticos, de aventura, jardins botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.

• Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.

• Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.

• Serviços de educação física (academias, piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m² de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para cada profissional habilitado.

• Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para lazer.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.

• Competições esportivas
Somente mediante autorização do Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF, CBF, Conmebol) somente após as 20h.

• Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro, barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de área.
Obrigatoriedade de cartaz com número máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre clientes.
Horário preferencial para grupo de risco.

• Serviços de higiene e alojamento de animais (pet shops)
Lotação máxima de 25% de trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento, tipo pegue e leve.

• Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30 pessoas.
Distanciamento entre grupos não coabitantes.

• Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha, agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas pertencentes ao grupo de risco.

• Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos trabalhadores.
Atendimento individual, sob agendamento.

• Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros, motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara por empregados e empregadores.

• Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme protocolo “Serviços de Educação Física”– (veja protocolo acima).

• Transporte rodoviário fretado, metropolitano, executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos (janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou sistema de renovação e ar.

• Clique aqui e acesse os dados apresentados pelo governador Leite na transmissão pela internet.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.764 de 20 de fevereiro de 2021.

• Clique aqui e acesso Decreto 55.789 de 13 de março de 2021.

Bombeiros Militares de Jaguarão combatem incêndio em veículo


O CBMRS, através do Pelotão de Bombeiro Militar de Jaguarão, neste domingo, 21 de março, foi acionado via 193, pois segundo informações do solicitante, havia um incêndio em veículo na Rua Corredor das Tropas.

O CBMRS ao chegar no local citado, constatou a veracidade da informação e combateu as chamas rapidamente.



Tratava-se de um veículo Volkswagen Gol de cor branca, não sendo possível a identificação das placas.

Como não foi possível identificar o proprietário do veículo, a Brigada Militar, através do 3° BPAF, foi acionada e assumiu a ocorrência.


3°PelBM/2°CiaEspBM/3ºBBM


Carreta do Posto Branco tomba na BR e motorista fica ferido


Uma carreta tombou na madrugada de domingo, 21, na BR 392.



O acidente  ocorreu na madrugada no Km 126, próximo à base da Ecosul no 3° Distrito de Canguçu.

O caminhão tombou e houve derramamento de carga fora da pista.

O motorista B.K. do Posto Branco teve ferimentos, no joelho e no ombro.




sábado, 20 de março de 2021

Brigada Militar prende três indivíduos por furto qualificado em Santa Maria




Na madrugada deste sábado (20/03), uma guarnição do 1º Regimento de Polícia Montada (1ºRPMon), prendeu por volta das 00h:24min, três homens na Rua João Luiz Pozzobom, Bairro KM3.


Por meio de denúncia via CIOSP foi informado que indivíduos estariam no interior de uma construção. 


De posse das informações e características a guarnição fez diligências e no endereço informado, e se deparou com um indivíduo de 45 anos saindo por uma abertura na grade com um saco e mais uma mochila contendo, fios de luz com interruptores e disjuntor. Além de alicate, chave de boca, torqueza e um corta vergalhão. 


Na sequência, outra guarnição localizou um indivíduo de 30 anos, na frente da construção portando uma chave fenda, uma barra de cobre, quatro pedaços de fio de 10mm. 


Já no interior da construção foi localizado mais um indivíduo de 30 anos. 


Diante dos fatos, os suspeitos, que já possuíam antecedentes criminais por furto qualificado, furto de fios de cabos e furto arrombamento, foram conduzidos à Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA).


Comunicação social do 1ºRPMon.


Sd Sabrina.

Boletim coronavírus Canguçu não será atualizado em 20/03


Informamos que os dados da Covid-19 deste sábado (20), não foram liberados pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Sul (LACEN), não sendo possível realizar a atualização do boletim de Canguçu.

Prefeitura de Canguçu


Defesa Civil e INMet emitem alerta para temporais no RS



A Defesa Civil do RS emitiu neste sábado(20/3), um alerta para chuvas intensas com possibilidade de rajadas de vento, descargas elétricas e risco de queda de granizo em todo o Estado. 


O alerta é válido para as próximas 48 horas.



O Sábado começou com sol em todo o Estado. Os ventos do quadrante norte trazem ar mais quente e úmido ajudando a instabilidade a atmosfera. Com isso, mais para o final do dia tem chance de chuvas com trovoadas pelo RS. 

Já na fronteira com o Uruguai uma nova frente fria vai entrando associada a temporais entre a noite e madrugada. 

Amanhã, domingo, os temporais se espalham pelo Estado.

Brigada Militar efetua prisão por embriaguez ao volante em Santa Maria



Na madrugada deste sábado (20/03), por volta das 03h:50min, na Rua José João Dutra II, Bairro Campestre, uma guarnição do 1º Regimento de Polícia Montada (1ºRPMon) visualizou o automóvel VW/Saveiro de cor branca, andado desordenado em via pública.


Momento que foi dada ordem de parada, a qual foi desobedecida, se iniciando uma tentativa de fuga, sem êxito, pois o veículo converteu em uma rua sem saída. 


O condutor foi abordado e identificado, o homem de 38 anos, apresentava sinais visíveis de embriaguez, motivo pelo qual foi convidado a fazer o teste do etilômetro, recusando-se a fazer o condutor.


Diante dos fatos, foi dada voz de prisão ao indivíduo, que foi conduzido a Delegacia de Polícia de Pronto-Atendimento (DPPA) para providências, sendo o veículo foi recolhido administrativamente, ao passo que, se encontrava com o licenciamento vencido.


Comunicação social do 1ºRPMon.


Sd Sabrina.



Polícia Civil de Capão Leão apreende arma e munições

 


Na manhã de sexta-feira (19/03), em cumprimento a mandado de busca e apreensão foram apreendidos um revolver calibre .38, munição do mesmo calibre, e uma espingarda de pressão. 

A investigação apurava delito de violência doméstica.

#DP_CapãodoLeão 

Suspenso sistema de cogestão com os municípios por decisão do TJ-RS




O Juiz de Direito Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de POA, suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.

A decisão proferida na noite desta sexta-feira (19/3) também veda qualquer flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes, enquanto perdurar a classificação de Bandeira Preta, até que seja apreciada a liminar, após a prestação de informações preliminares pelo Estado.


A suspensão atende pedido do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram ação civil pública contra o Estado do RS. Eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul exige a adoção de medidas eficientes, a fim de que se possa estancar o crescente índice de contaminados pela COVID19,diminuindo a pressão sobre o sistema público e privado de saúde, possibilitando que a população possa receber tratamento adequado, com diminuição da taxa de mortalidade.


Decisão

Conforme o Juiz Eugênio Couto Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus leitos de UTI.


Na decisão, o Juiz destaca que “inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de prevenção”.

“Negar esta realidade, é fazer de conta que tal não acontece. O momento, como dizem todas as autoridades médicas ,gestores hospitalares, infectologistas, sanitaristas e cientistas que estudam e trabalham com a pandemia, exige total foco no combate à disseminação viral. Só assim haverá a diminuição da contaminação e a cessação das mutações do vírus, circunstância que só agrava o quadro de adoecimento da população. Além de ser a única forma de dar alguma condição do sistema de saúde ganhar um fôlego para atender o número de doentes graves que só aumenta”, afirma Eugênio.


Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais geral.


“É falso o dilema de que fazer a economia ter uma retomada é o melhor caminho. As pessoas só conseguem sobreviver com um mínimo de dignidade se estiverem vivas ou sem estarem adoecidas e com condições de trabalhar. Na verdade, a existência de segurança sanitária é que permitirá que os cidadãos refaçam suas vidas, inclusive econômica. Desta forma, até que venham as informações preliminares a serem prestadas pelo ERGS, quando poderá apresentar elementos que justifiquem a diminuição das restrições de circulação, há que se privilegiar a realidade escancarada de colapso do sistema de saúde, do aumento exponencial do número de morte e de pessoas contaminadas, e "seguir o direcionamento da ciência para salvar vidas”, ressaltou o magistrado.


Assim, está suspenso provisoriamente o retorno da Gestão Compartilhada (Cogestão) com os Municípios no Sistema de Distanciamento Controlado, mantendo a gestão centralizada no Governo do Estado.


Ficam em vigência, até a apreciação do pedido de liminar, o Decreto Estadual nº 55.764 (medidas de restrição comercial), de 20 de fevereiro de 2021; e o Decreto nº 55.771 (medidas sanitárias segmentadas referentes à Bandeira Final Preta), de 26 de fevereiro de 2021, ambos com as alterações incluídas pelo Decreto Estadual nº 55.789, de 13 de março de 20211”.


O Estado deverá prestar informações no prazo de 72 horas.


Processo nº 5028176-07.2021.8.21.0001

sexta-feira, 19 de março de 2021

Acidente mata homem na BR-471


Um acidente resultou na morte de um homem na noite desta sexta-feira (19) na BR-471, em Rio Pardo. A ocorrência foi registrada nas proximidades da ponte do Rio Jacuí, na BR-471, por volta das 19h15. Outras seis pessoas ficaram feridas. Uma sétima negou receber atendimento. O Corpo de Bombeiros de Rio Pardo realizou o atendimento no local do acidente.


A colisão envolveu um Gol, um Celta e um Pointe. Dos seis lesionados, uma era mulher e os outros cinco, homens.


Circunstâncias do acidente ainda são apuradas e identidades das vítimas não foram divulgadas. Além dos bombeiros, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a ocorrência.


O Correio



Canguçu registra um óbito e 19 casos positivos. BOLETIM 293 - CORONAVÍRUS


Canguçu registra 19 casos positivos e 24 recuperados e 1 óbito

Os pacientes positivados referem-se:

10 homens de 07 a 76 anos.

09 mulheres de 02 a 80 anos.

O óbito se refere a uma mulher de 49 anos.

#PraCegoVer – BOLETIM 293 - CORONAVÍRUS




O município registra no momento 430 isolamentos domiciliares, 5.127 casos negativos, 1.899 confirmados, destes, 102 casos estão ativos no município, 93 estão em residência, 0 paciente de Canguçu internados em UTI de outro município, 1.773 pacientes atestados como recuperados, 7 paciente internado em enfermaria, 3 paciente de outros município internados na enfermaria de Canguçu, 2 pacientes de Canguçu internados em Canguçu e  29 óbitos.

Canguçu, 19 de março de 2021

Prefeitura de Canguçu