Nesta última terça feira (06/05), a equipe da 3° Cia Independente de Polícia Ambiental (CIPAM) de Pelotas, deslocou para a zona rural do município de Canguçu para atendimento de denúncia de funcionamento irregular de pista de motocross.
Ao chegar no local, foi constatado tratar-se de uma pista de motocross cuja área corresponde é de aproximadamente 3 hectares, com iluminação, quiosques, banheiros e “copa” para venda de produtos.
No momento da vistoria, não haviam pessoas no local mas em contato com o proprietário, o mesmo foi identificado e acompanhou a fiscalização.
Este relatou não ter Licença Ambiental.
Diante das circunstâncias, foi confeccionado Termo Circunstanciado pelo crime ambiental de fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor sem licença ou autorização dos órgãos competentes.
Comunicação Social da 3ª CIPAM
Evaldo Gomes Notícias/Canguçu
Cópia é autorizada desde que seja citado o autor da publicação ou onde está veiculado.
Nota: O termo circunstanciado (TCO), previsto no artigo 69 da Lei nº 9.099/1995, é um procedimento simplificado que substitui o auto de prisão em flagrante e o inquérito policial em casos de infrações penais de menor potencial ofensivo.
A autoridade policial lavra o TCO e o encaminha imediatamente ao Juizado Especial Criminal, juntamente com o autor do fato e a vítima, sem que haja prisão em flagrante ou exigência de fiança.
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